Cotidiano

Famílias têm barracos destruídos em área de invasão

Segundo a prefeitura, a área em questão pertence ao município e passa por período de análise para construção futura de creche ou unidade básica de saúde

Cerca de 30 famílias que ocupavam um terreno numa área localizada no bairro Cidade Satélite II tiveram seus barracos destruídos neste sábado, 27, por fiscais da Emhur (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional).
O vice-presidente da Associação dos Moradores Sem Teto, Rogério Alves, 26, disse que as famílias já estão no local há quatro dias. “O terreno pertence ao Estado. Mas hoje os fiscais da Emhur chegaram dizendo que é da prefeitura, no entanto não mostraram documentos que comprove isso”, disse Alves.
Os fiscais foram acompanhados por policiais do Bope (Batalhão de Operações Policiais Especiais) e de Guarda Municipal. Mesmo com os barracos destruídos, as famílias ainda permanecem no local.
“Tiraram a gente na base de ponta pé. Queremos que o Estado tome providências. Não queremos tomar nada de ninguém. Só queremos um lugar para morar”, disse.
A Prefeitura de Boa Vista informou que  os fiscais da Emhur fizeram a retirada de apenas duas armações de  barraco que estavam sendo erguidas no local, outros dois se retiraram espontaneamente.
A construção dos barracos iniciou na manhã deste sábado, 27,  como foi constatado pela equipe de fiscais da prefeitura que acompanha e fiscaliza processos de invasão, sendo que as ocupações feitas na área  pertencente ao Governo do Estado não foram alteradas .
Segundo a prefeitura, a área em questão pertence ao município e passa por período de análise para construção futura de creche ou unidade básica de saúde que vai beneficiar os moradores do bairro Cidade Satélite.
A Emhur explicou que a construção sem aprovação prévia de projeto coloca em risco as famílias que invadem esses lotes. Isso porque elas acabam montando suas moradias em áreas inundáveis, sem infraestrutura de água, energia elétrica, pavimentação, coleta de lixo, transporte coletivo, drenagem e saneamento básico.
“Vale ressaltar que a Emhur mantém ação permanente de fiscalização para coibir o loteamento irregular e invasão de áreas institucionais e de terrenos pertencentes ao patrimônio público. A invasão dessas áreas é crime previsto na Lei Federal no. 4.947/66 e pode resultar em prisão de seis meses a três anos e multa”.
O loteamento clandestino também é um crime contra a administração pública, previsto no Art. 50 da Lei Federal no. 6766/79, podendo haver condenação a reclusão de um a quatro anos e multa, sendo agravado quando executado em terras de terceiros ou com a venda de lotes, caso em que a prisão pode chegar a cinco anos.  Quaisquer denúncias podem ser feitas pela Central de Atendimento 156.