Contribuintes com dívidas junto à Receita Federal têm até o dia 31 de outubro para aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), por meio do qual os débitos para com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de abril de 2017, poderão ser liquidadas sob condições especiais, com descontos de multas e juros e prazos alongados.
O órgão fez um levantamento dos contribuintes que gozam de benefícios fiscais e informou que pretende cassar os benefícios daqueles que têm dívidas exigíveis. “Para fazer jus aos benefícios tem que estar totalmente regular com as obrigações. Se tiver com pendência, os benefícios podem ser suspensos”, explicou o delegado-adjunto da Receita Federal em Roraima, Roberto Paulo da Silva.
A Lei 9.065, de 1995, prevê que a pessoa jurídica em débito para com a União não poderá receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Assim, o contribuinte que possui benefício deve manter a regularidade fiscal durante toda a sua fruição. “O apelo que fazemos é para que as pessoas regularizem a situação fiscal. Temos até o dia 31 deste mês para as pessoas aderirem ao Pert com várias vantagens tributárias. É uma excelente oportunidade para que esteja em dia perante ao fisco”, destacou.
Quem optar pelo programa no mês de outubro poderá sanar as prestações dos meses de agosto e setembro junto com a prestação referente ao mês de outubro de 2017. As demais regras continuam da mesma forma, sem alterações, e quem optar pelo Pert poderá regularizar sua situação junto à Receita Federal. (L.G.C)
Saiba quais as formas para regularização tributária:
* Pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e liquidação do restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo negativa da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos;
* Pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros anos: no primeiro ano, por exemplo, o valor da prestação é 0,4% do valor da dívida; ou
* Pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% em outubro, 4% em novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:
a) quitação em janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 50% das multas;
b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 40% das multas; ou
c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das multas, com parcelas correspondentes a 1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada.
O contribuinte com dívida inferior a R$ 15 milhões que optar pela terceira modalidade tem o benefício adicional de pagar em 2017 apenas 7,5% da dívida – 4,5% em outubro, 1,5% em novembro e 1,5% em dezembro –, podendo ainda utilizar eventuais créditos que possua para liquidar o restante da dívida.