Cotidiano

Sefaz divulga os valores do IPVA 2015

Tabela com datas e valores do IPVA está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira

A partir de sexta-feira, 02 de janeiro, primeiro dia útil de 2015, o contribuinte já poderá pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A informação é da chefe da Divisão de Arrecadação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Adilma Lucena.  
A portaria estadual foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje e o usuário já poderá acessar a tabela com os valores do IPVA a partir das 10h,  através do site www.imprensaoficial.rr.gov.br. Os contribuintes poderão acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), www.detran.rr.gov.br, e emitir os boletos de pagamento. Na portaria, além da tabela de valores do IPVA, consta o Calendário de Vencimento do IPVA e Licenciamento de Veículos para o exercício de 2015.
Adilma explicou que a regra para a cobrança do IPVA é a mesma dos anos anteriores e vence no mês de final da placa do automóvel. As cotas podem ser pagas em três vezes ou em cota única, com vencimento da primeira parcela, com 10% de desconto.
“Quem tem a placa que termina em 1 vai pagar as parcelas nos meses de janeiro, fevereiro e março. Quem tem placa que termina em 2 paga em fevereiro, março e abril. E assim sucessivamente”, explicou. “Mas se o contribuinte quer pagar em parcela única e perdeu o prazo da primeira parcela, poderá pagar no vencimento da segunda parcela, mas com apenas 5% de desconto”, frisou. 
CÁLCULO – Adilma Lucena afirmou que a base de cálculo e as alíquotas do imposto são definidas pelo Código Tributário do Estado e tem como base o valor de venda do veículo no mercado indicado pela Fipe (Fundação Instituto e Pesquisas Econômicas)  
“A base é feita pelo valor de mercado que o veículo apresenta, levando em consideração o ano, modelo e fabricação do veiculo. Já as alíquotas são de 2% ou 3%, sendo de 3% para carros de passeios e os outros veículos, motos, carros utilitários [de passageiros e cargas], ônibus e caminhões”, disse.
Ela acrescentou que o proprietário do veículo poderá pagar o valor em três parcelas iguais, mensais e sucessivas ou em cota única com desconto. “Quem pagar antes ou até o final da primeira parcela terá 10% de desconto. Até o final da segunda, o desconto é de 5%”, destacou.
BAIXA – Adilma Lucena informou que não houve alta na taxa do IPVA, mas adiantou que, via de regra, haverá baixa de 5% a 10% nas cobranças e, dependendo do veículo, poderá ser menor a redução do imposto em relação ao ano anterior. “Existem ainda os que permanecem com a mesma base de cálculo, já que o valor do veículo depende da avaliação no mercado”, frisou. (R.R)

Vencimentos do IPVA de 2015

Placa (final)

1ª Parcela ou cota única 10% de desconto

2ª Parcela ou cota única com 5% de desconto

3ª Parcela ou cota única sem desconto

1

30/01

27/02

31/03

2

27/02

31/03

30/04

3

31/03

30/04

29/05

4

30/04

29/05

30/06

5

29/05

30/06

31/07

6

30/06

31/07

31/08

7

31/07

31/08

30/09

8

31/08

30/09

30/10

9

30/09

30/10

30/11

0

30/10

30/11

31/12

Contribuinte poderá recorrer de valor cobrado pela Sefaz
A chefe da Divisão de Arrecadação da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), Adilma Lucena, informou que o contribuinte que identificar que seu imposto veio elevado, ou mesmo achar que deveria pagar um valor menor, poderá recorrer desse valor. Ela explicou que o usuário deve acessar o site do Detran e observar se o valor do IPVA está acima do que ele esperava e, caso queira, recorrer do valor cobrado.
“Mas, para isso, o contribuinte tem que mostrar, por exemplo, que a base de cálculo da Fipe esteja errada. Então, antes de pagar, que ele procure a Sefaz, ou nosso posto avançado do Detran, para que se faça a retificação do valor, se necessário”, frisou.              PARCELAMENTO – Adilma afirmou que a Sefaz concede a possibilidade de parcelar o imposto atrasado em até seis vezes aos proprietários de veículos que estiverem com o IPVA de anos anteriores em atraso.
“Temos um parcelamento diferenciado para os contribuintes que não pagaram o IPVA de anos anteriores, podendo ser pago em até seis vezes, mas com o acréscimo das multas e juros. Mas que fique claro que esse parcelamento só é válido para exercícios anteriores”, afirmou. “Pagando a primeira parcela o veículo é considerado regular e o licenciamento é liberado”.
Ela alerta que a legislação autoriza cobrança de multa e juros de mora sobre o não pagamento do imposto no prazo estabelecido. “Quem atrasar o IPVA terá multa mensal de 3%, que tanto faz atrasar um dia como os trinta dias do mês, e mais juros de mora de 1%. Mas o transtorno maior para quem atrasar o IPVA é não poder licenciar o veículo e, caso caia numa blitz, será multado e o carro poderá ser recolhido para o pátio”, frisou. (R.R)