Política

CERR não esclarece sobre transferência e municípios ainda aguardam posição

O prazo para que as distribuidoras de energia concluam o processo de transferência dos ativos de iluminação pública para a competência dos municípios, conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), termina nesta quarta-feira, dia 31 de dezembro. Até o final da tarde desta segunda-feira, 29, a CERR (Companhia Energética de Roraima), responsável pela conclusão dos processos no Estado, ainda não havia entrado em contato com os prefeitos do interior para orientar como será feita a transferência, segundo afirmou o presidente da Associação dos Municípios de Roraima (AMR), Moacir Mota, que é prefeito do Município do Amajari.
Ele ressaltou que, mesmo não tendo recebido qualquer orientação por parte da CERR, tomou a iniciativa de enviar a lei específica para a Câmara de Vereadores. “Cada município tem que ter sua lei específica e, no Amajari, será votada amanhã [hoje] pela Câmara Municipal, já que o município que não tiver essa legislação não terá competência de cobrar a taxa de iluminação pública”, frisou. 
Em Roraima, apenas a Eletrobras Distribuição Roraima já passou a responsabilidade da iluminação pública para a Prefeitura de Boa Vista. A Aneel, que já prorrogou o prazo para a transferência duas vezes, entende que não se trata mais de uma questão de tempo, por isso não haverá uma nova postergação.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Aneel busca atender à Constituição Federal de 1988, a qual define que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) que, por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
Segundo a Aneel, com a transferência, os municípios passarão a ter maior controle sobre as operações de iluminação pública e podem planejar melhor a ampliação e o alcance dos serviços em suas áreas. Outro benefício é que, com a gestão dos ativos, o município pode contar com uma redução de aproximadamente 9,5% na tarifa de energia elétrica utilizada pela iluminação pública.
CERR – A Folha manteve contato telefônico e por e-mail com a assessoria de imprensa da CERR para saber se a companhia já havia iniciado o processo de transição, se havia entrado em contato com os prefeitos e quais os entraves que estariam dificultando essa ação. Até as 17h30 não houve retorno.
BASE LEGAL – O artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da Constituição, o município poderá dispor, de acordo com lei específica, aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência dela, mas dos órgãos de controle municipais. Uma Resolução Normativa define que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras. (R.R)