Cotidiano

Salário mínimo será de R$788,00 em 2015

Além do novo valor do mínimo, governo anunciou medidas que tornam mais rigoroso o acesso a benefícios previdenciários

Publicado no Diário Oficial da União, o decreto presidencial determina o reajuste do salário mínimo para R$788,00. O novo valor, terá validade a partir de 1º de janeiro e representa  um  reajuste de 8,8% sobre o salário mínimo atual, que é de R$724,00. Conforme o decreto, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 26,27 e o valor horário a R$ 3,58. Em 2014, o mínimo correspondia a R$ 24,13 por dia e o valor horário a R$3,29.
Mãe de dois filhos em idade escolar, Angélica Silva considerou o aumento positivo. “É sempre bom um dinheirinho a mais, ainda mais agora que está se aproximando a volta às aulas, Isso vai ajudar muito”, disse.
A empresária dona de um restaurante japonês, Aline Jefté, afirmou que o aumento pegou os proprietários de surpresa. Segundo ela, os contratantes deveriam ter mais tempo para se preparar e se adequar à lei. Ela destacou que, apesar do pouco tempo para adequação, o reajuste é indicativo de melhorias. “Um bom funcionário, quando bem pago, produz melhor, o que é lucro para todos”, ressaltou.
O valor do salário mínimo é calculado com base no percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do ano retrasado mais a reposição da inflação do ano anterior pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em agosto, quando foi apresentado o Projeto de Lei Orçamentária elaborado pelo governo, o salário mínimo determinado era de R$788,06. Segundo a assessoria da ministra do Planejamento, Orçamento e Gestão, Miriam Belchior, na ocasião, o impacto do aumento do salário mínimo nas contas públicas, com o pagamento de benefícios, seria de R$ 22 bilhões em 2015.
AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS –  Foram anunciadas, além do reajuste do salário mínimo, algumas medidas provisórias que tornarão mais rigoroso o acesso da população a uma série de benefícios previdenciários, entre eles seguro desemprego e pensão por morte. Esses  passarão a valer a partir de hoje com a publicação das regras no Diário Oficial da União, mas precisam ter a validade confirmada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias.
Entre algumas das mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego, que agora será elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
PENSÃO POR MORTE – Os critérios para obter pensão por morte também ficarão mais rigorosos e o valor por beneficiário será reduzido. As novas regras não se aplicam a quem já recebe a pensão. O governo vai instituir um prazo de “carência” de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos, o que atualmente só é exigido que na data da morte, o segurado esteja contribuindo.
Outra mudança ocorreu  na determinação do prazo mínimo de dois anos de casamento ou união estável para que o cônjuge obtenha o benefício, o que também não estava determinado na atual legislação. De acordo com as medidas, deixará de ter direito à pensão o dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do segurado. Atualmente, o direito de herança já é vetado a quem mata o segurado, mas não havia regra com relação à pensão por morte.
A vitaliciedade do benefício também sofrerá mudanças. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais.
ABONO SALARIAL – Outro benefício que será limitado pelo governo é o abono salarial, que equivale a um salário mínimo vigente e é pago anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. Atualmente o dinheiro é pago a quem tenha exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não, no ano.
AUXÍLIO DOENÇA – O governo também mudou as normas para concessão do auxílio-doença. Hoje o valor é pago pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao trabalhador que ficar mais de 15 dias afastado das atividades. Agora  o prazo de afastamento para que a responsabilidade passe do empregador para o INSS será de 30 dias. Além disso, será estabelecido um teto para o valor do auxílio equivalente à média das últimas 12 contribuições.
SEGURO DEFESO – Outra alteração anunciada pelo governo diz respeito ao seguro desemprego do pescador artesanal, o chamado seguro defeso. Trata-se de um benefício de um salário mínimo para os pescadores que exercem atividade exclusiva e de forma artesanal. O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. Com as alterações feitas pela presidente Dilma, será vedado o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciárias com o seguro-defeso. (JL)