O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista no julgamento que discute a validade do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas. Com isso, a análise é suspensa por 90 dias. O placar está em 2 a 1 para derrubar a tese.
Antes de Mendonça, o ministro Alexandre de Moraes havia votado contra o marco temporal, mas propôs que os proprietários que adquiriram as terras de boa-fé têm direito à indenização integral. No entendimento de Moraes, quem deve arcar com os danos decorrentes da perda de terras é a União, “para garantir a paz social”.
Moraes havia pedido vista em 2021 e foi o primeiro a votar na sessão desta quarta-feira (7), que foi acompanhada por indígenas dos lados de dentro e de fora do plenário. Segundo a assessoria da Corte, 21 etnias estavam presentes, incluindo a macuxi, de Roraima.
De acordo com o ministro Moraes, derrubar o marco temporal sem qualquer contrapartida seria trocar “uma injustiça por outra”. “Não podemos fechar os olhos para colonos que há 120, 130 anos têm suas terras, trabalham em suas terras garantidas pelo Poder Público. Eles estavam lá de boa fé. Quem deve ser responsabilizado é o poder público”, afirmou.
Mendonça disse precisar de mais tempo para refletir sobre a matéria e “trabalhar à luz” do voto de Moraes.
“A temática é complexa, relevante, não só pela questão fática, histórica, jurídica, pela questão dos valores que estão em jogo, tanto das comunidades indígenas e tradicionais como também em relação a pessoas que vieram ao País ou aqui nasceram e acabaram confiando em atos públicos de ocupação de território”, afirmou Mendonça ao pedir vista.
Com o voto de Moraes, que abriu a sessão, o placar está em 2 a 1 para derrubar o marco temporal.
O relator, ministro Edson Fachin, se manifestou contra o marco temporal, e o ministro Nunes Marques a favor.
TERRAS INDÍGENAS
André Mendonça pede vista e suspende julgamento sobre o Marco Temporal
Antes dele, o ministro Alexandre de Moraes havia votado contra a tese, mas propôs que os proprietários que adquiriram as terras de boa-fé têm direito à indenização integral