A anulação da licença prévia das obras de construção do Linhão de Tucuruí, que iria interligar Roraima ao Sistema Interligado Nacional (SIN) a partir de Manaus (AM), deverá fazer com que o Governo de Roraima tome medidas extremas. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) já estuda a melhor estratégia processual para recorrer da decisão junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A sentença que mais uma vez travou o andamento do processo foi proferida na semana passada pela Justiça Federal do Amazonas a pedido do Ministério Público Federal (MPF) naquele Estado. A decisão prevê também realização de consulta prévia ao povo indígena Waimiri Atroari, principal pivô do impasse, já que o projeto prevê a instalação de centenas de torres dentro da terra indígena.
Único Estado brasileiro que não faz parte do Sistema Interligado, Roraima é dependente, desde 2001, do fornecimento de energia elétrica que vem da Venezuela por meio do Linhão de Guri. Só que o país vizinho vive em grave crise política e econômica, o que tem agravado a crise energética enfrentada pela população.
Para o chefe do setor imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado, Edival Braga, a decisão da Justiça do Amazonas reforça a tese de que Roraima continua sendo tratado como mero território federal. “É preciso que os órgãos federais compreendam que Roraima não é mais um território e não iremos aceitar em nenhuma hipótese que o tratamento dispensado ao Estado seja este”, disse.
Não será a primeira vez que o órgão entrará com recurso na mais alta Corte do País para tentar destravar o Linhão de Tucuruí. Em março de 2016, uma ação cautelar com pedido de liminar foi impetrada junto ao Supremo contra a União, a Agência Nacional de Energia Elétrica [Aneel], o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis [Ibama], a Fundação Nacional do Índio [Funai], a comunidade Indígena Waimiri Atroari e o Estado do Amazonas.
“Somos o único Estado que ainda não está interligado pelo sistema nacional e os maiores interessados na interligação do Linhão de Tucuruí não são esses órgãos. Quais seriam as razões do MPF não ter incluído Roraima no polo passivo desta ação em curso na Justiça Federal do Amazonas?”, questionou o procurador.
À época, o ministro relator da ação cautelar, Luiz Fux, compreendeu que o Supremo não era competente para julgar a interligação de Roraima ao Linhão. “Por isso a decisão da Justiça Federal é sobrecarregada de ativismo judicial na qual nem sequer se faz referência no teor da sentença a Roraima, o que reforça o tratamento discriminatório ao Estado”, criticou.
Conforme Braga, o Estado irá requerer junto ao STF que o julgamento final das questões de licença ambiental e a necessidade de natureza jurídica das consultas à comunidade indígena sejam de competência da Corte Constitucional brasileira. “Roraima não é o único Estado que tem comunidades indígenas, por que nos outros estados foi diferente? Nós estamos pedindo socorro ao Supremo para tentar resolver essa situação”, frisou. (L.G.C)