Cotidiano

Motoristas questionam aplicação de multas por policiais militares na BR-174

Condutores que trafegam na BR-174 em direção à Pacaraima, município localizado a cerca de 200 quilômetros da capital, região Norte do Estado, procuraram a Folha para questionar as multas aplicadas pela Polícia Militar do Estado de Roraima (PMRR) na barreira de fiscalização da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz). Os condutores contestam que, por se tratar de uma rodovia federal, a competência de penalidade no local é da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Um funcionário público, que preferiu não ser identificado, mostrou à equipe de reportagem da Folha as autuações realizadas pela PMRR no local. Conforme os documentos, a primeira multa, de mais de R$ 1.500,00, foi aplicada em março deste ano pelo fato de o motorista não ter apresentado a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Fui furtado e expliquei aos agentes que eu tinha o número da CNH na Carteira de Trabalho. Eles sequer me ouviram”, disse.

O denunciante ressaltou que tentou conversar com os policiais, tendo em vista a frequência com que vai à Pacaraima para visitar os filhos, mas que foi tratado com ignorância pelos policiais. Dias depois, o condutor teve o carro apreendido por atraso na documentação. O funcionário não negou o atraso, mas questionou se a apreensão não deveria ter sido realizada pela PRF. Após o ocorrido, ele procurou o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e constatou que o trecho em questão é uma rodovia federal.

Desde então, segundo o funcionário, outros condutores que realizam o trajeto também têm sido penalizados e, muitas vezes, da maneira incorreta. Um autônomo, que também não quis ser identificado, recebeu recentemente uma multa de R$ 3 mil por atraso no documento do carro após passar no local. Ele confirmou o atraso na documentação, mas negou que tenha sido parado na barreira da Sefaz por agentes da PRF para a aplicação da multa.

Para o funcionário público e o autônomo, a atitude dos policiais envolvidos é um caso de represália. “Além de não ter competência para multar, eles estão arrecadando recursos em um local que é da União de forma antiprofissional. Sou habilitado desde 1995, era só eles checarem no sistema. Quero ver quando alguém importante for multado por eles”, frisou o funcionário.

PRF – O superintendente da PRF em Roraima, Igo Brasil, explicou que, a princípio, a PMRR está na barreira da Sefaz de Pacaraima para prestar um auxílio ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que por sua vez está utilizando as instalações do prédio em conjunto com a PRF. Por se tratar de uma rodovia federal, ele informou que a competência de ações administrativas, o que inclui multas, é da PRF.

No entanto, Igo Brasil ressaltou que o município pode ter um convênio ou acordo com a PMRR que possibilite a autuação, apesar de não ter conhecimento da situação. “Teríamos que verificar com o comandante geral para saber qual o amparo da atuação com relação à medida administrativa de autuação”, disse.

No que diz respeito à criminalidade, ele reforçou que todas as polícias têm competência e obrigação em todos os perímetros, tanto nas BRs, quanto nos perímetros urbanos. Em relação às medidas administrativas, cada órgão tem sua circunscrição de competência. Ou seja, a PRF fica nas rodovias federais e os órgãos estaduais, como a PM, e municipais de trânsito no perímetro urbano. Ainda assim, o superintendente reforçou que a situação deve ser analisada, tendo em vista que, em exceções, alguns locais e convênios celebrados entre prefeituras podem garantir a atribuição.

PMRR – Sobre a situação, a Polícia Militar informou que possui competência para atuação em todo território do Estado de Roraima, a fim de coibir qualquer ato infracional ou crime nesta circunscrição. “Assim, sob pena de incorrer no crime de prevaricação, o policial militar não pode eximir-se de atuar diante de condutores que cometem infrações de trânsito, até porque o bem maior é a segurança de todos os que trafegam na rodovia”, esclareceu.

Informou ainda que se o cidadão se sentir lesado, pode recorrer da infração de trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como à Corregedoria da Polícia Militar, que está à disposição para atender aquele que tenha sofrido lesões em seus direitos por meio de policial militar.

PACARAIMA – A Folha entrou em contato com a Prefeitura do Município para saber se houve algum convênio ou acordo firmado junto a PMRR, mas até o fechamento desta matéria não obteve retorno. (A.G.G)