Condutores que somaram 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e que ainda não foram suspensos devem ser penalizados ainda este mês. Acontece que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) está no aguardo da Resolução Normativa e dos ajustes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nos sistemas Renach e Renainf para atender as alterações nos procedimentos administrativos relativos à suspensão e cassação da CNH, definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em novembro.
A deliberação nº 163 do Contran prevê a suspensão do direito de dirigir nos casos em que o infrator somar 20 pontos na CNH durante o período de 12 meses, sendo a duração mínima de suspensão de seis meses. Se houver reincidência, a suspensão mínima será de oito meses, podendo chegar a dois anos. Nos casos das infrações que já preveem a suspensão, a penalidade será aplicada mesmo que o motorista não tenha atingido os 20 pontos.
O coordenador de Renainf do Detran, Síades Silva, reforçou que vários condutores de Roraima acumularam 20 pontos no período de um ano. Contudo, o que ainda não ocorreu foi a instauração do respectivo processo administrativo para a aplicação da penalidade de suspensão de CNH. “A previsão para o início deste procedimento é ainda no decorrer de dezembro de 2017, quando estará disponível o sistema eletrônico (SGPAM)”, disse.
Silva apontou que todos os dados de pontuação por infrações de trânsito se encontram devidamente registrados no Sistema de Gestão de Multas e serão utilizados pelo SGPAM. O Detran informou que, até o momento, tem aplicado a suspensão de CNH apenas para os condutores que cometeram infrações que têm como determinação específica a medida administrativa de suspensão do direito de dirigir, como dirigir sob influência de álcool.
O Detran esclareceu que a falta dos sistemas Renach e Renainf agora não impede a aplicação da lei, ou seja, a suspensão da CNH no futuro, uma vez que é dado um prazo de cinco anos para a prescrição punitiva. A regra consta no artigo 22 da Resolução 182/2005, ratificada pelo artigo 23 da Deliberação 163/2017, ambas do Contran. Ou seja, os condutores que se enquadram nesse procedimento terão seus respectivos processos administrativos instaurados e julgados dentro do prazo legal.
A deliberação também prevê que, caso o infrator seja flagrado dirigindo após ter a habilitação suspensa, a penalidade aplicada será de cassação da CNH. A cassação também está prevista em situações de dirigir ou permitir que dirijam veículos em categorias diferentes da que o motorista foi habilitado, disputa de corrida em vias públicas, demonstração de perícia em manobra de veículo sem permissão da autoridade de trânsito ou quando o motorista fizer uso de veículos para demonstrar ou exibir manobra perigosa.
O Contran também detalhou na Deliberação 163 as situações em que será necessário aos condutores o curso de reciclagem. No caso dos condutores de veículos como caminhões, ônibus e carretas, nas categorias C, D ou E, haverá a possibilidade de optarem por participar do Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos na CNH no período de um ano. (A.G.G)