NO SUS

Lei que garante ultrassonografia a gestantes é sancionada

O texto determina que as unidades do SUS incluam a realização de ecocardiograma fetal e untrassonografias no protocolo do pré-natal.

 (Foto: Divulgação)
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Foi sancionada, nesta quinta-feira (15) a lei que adiciona novos exames à lista de procedimentos garantidos à gestantes pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Aprovado pelo senado no final de maio, o projeto prevê a garantia do ecocardiograma e ultrassonografia na rede pública.

O texto determina que as unidades do SUS incluam a realização de ecocardiograma fetal no protocolo do pré-natal. A rede pública também terá que fazer pelo menos dois exames de ultrassonografia transvaginal durante os primeiros quatro meses de gestação. Atualmente, não existe essa obrigatoriedade.

Além disso, a lei obriga o médico responsável a encaminhar a gestante para a tratamentos adequados a fim de “salvaguardar a vida”, no caso de haver qualquer alteração que coloque em risco a gestação.

O ecocardiograma fetal avalia o coração do feto para identificar anomalias e arritmias. O exame permite avaliar a necessidade de intervenção ainda na barriga da mãe ou de tratamento adequado logo após o nascimento.

A ecografia transvaginal é usada para o acompanhamento do colo do útero, pois problemas nesse órgão podem levar a abortos ou partos prematuros.