Cotidiano

Pais devem ficar atentos na hora da compra do material escolar

O Procon Assembleia divulgou um levantamento de preço referente a listas de material escolar em papelarias de Boa Vista. O intuito da pesquisa é orientar os consumidores sobre os seus direitos e deveres na hora da compra, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de facilitar o processo de escolha dos produtos. 

Em entrevista à Folha, a diretora do Procon Assembleia, Eumaria Aguiar, esclareceu que o levantamento de preços também foi feito para informar valores de itens essenciais do material escolar das crianças a fim de que caibam no orçamento familiar. “Assim é possível analisar e escolher o produto que não ultrapasse o orçamento das famílias”, afirmou.

A pesquisa de preços foi realizada em quatro estabelecimentos da capital: dois na zona oeste e dois na região central. Foram avaliados itens do maternal ao quinto ano, como cadernos, agendas, lápis de cor, tesouras, apontador, brinquedos educativos, giz de cera, garrafinhas, colas em geral, pastas, pincéis entre outros. Conforme a pesquisa, a diferença de preço de um apontador simples chegava a R$ 0,64 nos estabelecimentos.

ORIENTAÇÃO – “Primeiro é necessário o planejamento para tudo que desejar comprar. Em seguida, o ideal é que seja feita uma pesquisa de preços”, disse a diretora do Procon. “Um produto de marca muitas vezes eleva o valor dos produtos. Existem produtos similares que também são de qualidade e saem a preço acessível”, acrescentou, reforçando que nenhuma escola pode exigir dos pais a compra de uma determinada marca, em determinado estabelecimento ou até mesmo na própria instituição.

LISTA DE MATERIAL – Os pais sempre devem estar atentos à lista de materiais repassada pelas escolas. “Tem-se que ter essa atenção porque os materiais coletivos como copos descartáveis, papel higiênico entre outros não são de obrigatoriedade dos alunos, somente os de uso individual”, informou.

TROCAS – Em caso de trocas de produtos, se o estabelecimento recusar o pedido do cliente, o Procon se manifesta a fim de sanar a situação. “Caso a empresa decida que está com a razão e não queira trocar o produto, nós marcamos uma notificação para que se pronuncie no prazo de dez dias”, pontuou.

SERVIÇO – A lista está disponível no site da Assembleia Legislativa (www.al.rr.leg.br) e na sede do Procon Assembleia, localizada na rua Agnelo Bittencourt, nº 216, no Centro da cidade. (E.M)