Com a chegada das festas de fim de ano, o movimento nos estabelecimentos comerciais cresce. Os lojistas se preparam e os funcionários são orientados a receber os clientes com cordialidade. Mas é comum ouvir reclamações de consumidores por conta de um atendimento não ‘satisfatório’ – seja pela falta de informação ou despreparo dos funcionários. Por outro lado, a realidade desses trabalhadores expõe situações constrangedoras.
Em Boa Vista, alguns casos de desrespeito já foram registrados. “Um cliente já me ofendeu de várias formas: inútil, incompetente entre tantas palavras ofensivas”, contou uma vendedora que optou por não se identificar. “Essas situações acontecem não só comigo, como os outros colegas. Muitos já estão até acostumados com isso”, observou.
Por estar pagando, o cliente muitas das vezes acha que tem o direito de destratar o funcionário. “Por ter o poder de compra, o cliente acha que pode humilhar ou tratar a gente com desrespeito”, lamentou uma atendente.
DIREITOS E DEVERES – Sendo regra básica, a educação é primordial partindo de ambos os lados – consumidor e cliente. “Destrato: Se o funcionário destrata o cliente, isso pode gerar advertência, ou ação judicial caso o cliente se sinta ofendido e queira ir por outros meios. Por outro lado, o cliente também não tem o direito de constranger ou destratar o funcionário simplesmente por estar pagando pelo produto, o que também pode acarretar em ação por danos morais”, explicou a advogada Denise Cavalcanti. “Cada um deve saber se respeitar. O consumidor tem o seu direito de cobrar e exigir um bom serviço, mas deve haver o respeito com o trabalhador que lhe oferece o serviço”, acrescentou.
CUIDADOS – Existem situações que clientes desastrados ou por um simples descuido deixam cair e quebrar algum item da prateleira. De acordo com a advogada, é obrigatoriedade de o consumidor arcar com os prejuízos, seja por qualquer circunstância acometida por ele. Pais ou responsáveis que deixam seus filhos sozinhos pelos corredores também são responsáveis pelo reembolso por qualquer dano material causado no estabelecimento.
REDES SOCIAIS – Nas redes sociais, é comum a veiculação de vídeos em que clientes destratam funcionários e vice-versa. Porém, essa forma de expor a situação pode configurar difamação ou injúria. “Sendo que cada caso deve ser analisado, o que pode ocasionar pedido de retratação ou ação judicial”, explicou a advogada. (E.M)