O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) negou na tarde desta terça-feira (20), por unanimidade, os recursos contra decisões que extinguiram dois processos contra Antonio Denarium (Progressistas) e Hiran Gonçalves (Progressistas) por suposto abuso de poder econômico nas eleições de 2022, nas quais concorriam ao Governo e ao Senado.
Em um dos processos na pauta, o diretório regional do Avante denunciou Denarium por suposta excessividade em nomear servidores comissionados em benefício de sua reeleição junto com o vice Edilson Damião (Republicanos), e da campanha de Hiran com os suplentes José Raimundo Rodrigues (Republicanos) e Aline Rezende (PRTB).
Nos autos, todos negaram as acusações e alegaram que o partido denunciante não possui legitimidade em apresentar denúncias no TRE, por estar suspenso em virtude de não ter prestado contas eleitorais em 2019.
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A advogada do Avante, Barbara Vinhote Bentes Nogueira, defendeu que essa suspensão abrange apenas o impedimento do partido em receber valores do fundo partidário e poder indicar concorrentes nas eleições. Portanto, isso não impediria a sigla em apresentar ações na Justiça Eleitoral.
O advogado da chapa de Denarium, Francisco das Chagas Batista, pediu a rejeição dos recursos, ao alegar que o Avante já estava suspenso quando apresentou a ação.
A desembargadora Tânia Vasconcelos, relatora do processo, sugeriu a rejeição do recurso do Avante, ao afirmar que, em nada, as alegações do Avante combatem o conteúdo da decisão que se pretendia modificar. O argumento concordou com o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Os juízes eleitorais rejeitaram o agravo por unanimidade, sem analisarem o mérito da denúncia.
Processo sobre Praça das Fontes
No outro processo na pauta, Denarium, Edilson, Hiran, José, Aline e o secretário estadual de Gestão Estratégica e Administração, Anselmo Gonçalves, foram acusados pelo mesmo partido de irregularidades pelo pagamento de R$ 22,6 milhões, feito pelo Executivo estadual, para indenização relacionada ao terreno da Praça Interativa José Renato Hadad. O local é conhecido como Praça das Fontes e fica dentro do Parque Anauá.
Como o agravo protocolado na ação relacionada à nomeação de servidores comissionados possuía conteúdo semelhante ao inerente ao caso da Praça das Fontes, a presidente do TRE-RR, desembargadora Elaine Bianchi, submeteu o segundo item da pauta à votação, sem a necessidade de apresentação de relatório e de sustentações orais das defesas dos denunciados e do denunciante. O plenário rejeitou o recurso por unanimidade.