A Lei 11.447, que instituiu uma nova política para a execução de pedidos de divórcio, separação, inventários e partilhas de bens por escritura pública em cartórios de todo o país completa 11 anos hoje, dia 4. A legislação é considerada um marco para a desjudicialização desse tipo de caso.
“Uma vez implantada, a lei acabou desburocratizando essa questão no país, já que, antes, ter o pedido de divórcio aceito demorava muito tempo no judiciário, devido ao grande número de ações em trâmite”, disse o tabelião substituto do Cartório do 1º Ofício de Notas e Protestos de Boa Vista, Edi Severino de Sousa Júnior.
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil (CNB), entidade que congrega os cartórios de notas, desde 2007, mais de 1,8 milhões de divórcios já foram lavrados no país. Em Roraima, de 2010 até o ano passado, foram 470 pedidos deferidos.
Nos quatro primeiros anos após a implantação da medida, o número de divórcios apresentou crescimento expressivo no Estado. Em 2010, por exemplo, foram registrados cinco divórcios, caindo para dois pedidos em 2011, aumentando de forma exponencial em 2012 (79 registros), mantendo a média em 2013 (80) e 2014 (88). Em 2015, segundo o CNB, 59 casais solicitaram a separação junto aos cartórios de notas do Estado. No ano seguinte, 2016, esse número cresceu para 79 pedidos, enquanto no ano passado, o quantitativo caiu para 78 pedidos.
Sobre os trâmites, o tabelião explicou que, antes da lei, os pedidos costumavam demorar anos para serem executados, o que aumentava o desgaste dos ex-casais, já que as partes deviam entrar com consenso cobre a separação. “Hoje ele pode comparecer até o cartório e dar entrada no pedido, desde que ambas as partes estejam de acordo com o divórcio. Além disso, esse casal não pode ter filhos menores, nem incapazes. Também é importante que não haja nenhum litígio entre o casal, que também deve estipular às questões relativas à partilha de bens. Feito isso, não havendo nenhum entrave, esse casal terá o divórcio em questão de dias”, pontuou. (M.L)