Ter a sua Carteira Nacional de Habilitação, popularmente conhecida como CNH, é o sonho de muitas pessoas. No entanto, existem algumas infrações que quando cometidas pelos condutores, podem resultar na sua suspensão ou cassação.
As infrações de trânsito são a violação de qualquer preceito estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As infrações são classificadas em 4 tipos: leves, médias, graves e gravíssimas. Se o condutor cometer uma delas, pode acarretar na adição de pontos à sua carteira de motorista e em multa.
As infrações classificadas como leve, resulta na adição de 3 pontos, já um média, será 4 pontos, uma grave, de 5 pontos e uma gravíssima, a mais alta estabelecida, será de 7 pontos adicionais a CNH.
A suspensão tem seu tempo estabelecido de acordo com a infração que foi cometida. Além disso, o condutor terá que entregar a CNH e terá que passar por um teste de reciclagem.
Há duas formas de ocorrer a suspensão da CNH. A primeira é pela quantidade de pontos, onde o Código de Trânsito estabelece uma quantidade de pontuação que o condutor pode atingir para sofrer uma suspensão. A segunda forma ocorre por meio das infrações que já vem prevendo a suspensão como medida administrativa.
SUSPENSÃO POR PONTOS
Em 2020, houve uma alteração com relação às pontuações. Anteriormente, o limite se restringia a 20 pontos. Agora, a suspensão por pontos podem se dar da seguinte forma:
- Até 20 pontos, se a pessoa tiver duas ou mais infrações gravíssimas.
- Até 30 pontos, caso tenha uma infração de natureza gravíssima.
- E no caso de nenhuma infração gravíssima, 40 pontos.
Os condutores que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, podem somar 40 pontos, independente do tipo de infração cometida.
De acordo com a quantidade de infrações gravíssimas dentro do período de um ano, modifica a pontuação.
SUSPENSÃO DIRETA
As infrações Gravíssimas Autossuspensiva têm como consequência direta a perda da Carteira Nacional de Trânsito, ou seja, não será necessário a soma de pontos para resultar no impedimento de dirigir.
Entre algumas infrações que figuram a suspensão prevista, segundo Guedes Mesquita, diretor de Segurança de Trânsito do Detran/RR, estão:
- Dirigir sob influência de álcool;
- Se recusar a fazer o teste de alcoolemia ou qualquer exame toxicológico;
- Conduzir motocicletas com crianças menores de 10 anos;
- Promover rachas, corridas ou manobras perigosas;
- Romper bloqueio policial/blitz;
- Ultrapassar 50% da velocidade permitida na vida;
- Interromper vias, como promover bloqueios.
CASSAÇÃO
Além da suspensão, o condutor pode ter sua CNH cassada. Isso ocorre, segundo Guedes Mesquita, quando o motorista é pego dirigindo com sua habilitação suspensa.
O período da cassação varia de acordo com cada caso e não é imediata. É realizada a avaliação por etapas para analisar a situação.
Lembrando que caso seja feita a cassação, a punição é pior. Após o tempo de suspensão, o motorista não será submetido ao exame de reciclagem, pois sua CNH deixará de existir. Ele terá que realizar o processo, outra vez, para retirar uma nova CNH.
INFRAÇÕES COMO CRIME DE TRÂNSITO
Também existem algumas infrações de trânsito que são consideradas crimes, sujeitando o motorista a sérias consequências jurídicas que podem gerar prisão.
“No caso da alcoolemia, dirigir sem habilitação e se envolver em acidente de trânsito e as demais infrações, principalmente que coloque a vida das pessoas em perigo, causar morte pode ser conduzido a delegacia diretamente e pode ficar preso ou ter que pagar fiança”, afirmou o diretor de trânsito.
A diferença entre as infrações que são consideradas crimes e as demais, é que as punições ocorrem no âmbito do Direito Administrativo, tendo como consequência a imposição de medidas como multa ou a suspensão da CNH.
Já as infrações que se enquadram como crime de trânsito, estão dentro do Direito Penal. Assim, o processo será apurado na esfera do Judiciário. Se condenado, a punição também ocorrerá no nível jurídico.
RECURSOS
A cassação ou o cometimento de uma infração autossuspensiva, que possui a suspensão direta, permite que seja aberto um processo administrativo para a retirada temporária de seu direito de dirigir. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro garante ao condutor o direito de se defender administrativamente.
O infrator pode entrar com recurso e alegar alguma situação que possa refutar o auto de infração. Se não conseguir, pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito, onde será feita a análise do processo e, se decidido, pode extinguir a infração.
Portanto, você só terá sua CNH suspensa ou cassada, após o seu direito de defesa for respeitado.