Cotidiano

Publicada lei que proíbe cobrança adicional de alunos com deficiência

A aplicação da lei objetiva disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade

Foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem (6), a Lei nº 985, que proíbe a cobrança de valores adicionais ou sobretaxas para matrícula ou mensalidade de estudantes portadores de Síndrome de Down, Autismo, Transtorno Invasivo do desenvolvimento ou outras Síndromes, nas instituições de ensino públicas ou privadas de Boa Vista.
A matéria aprovada na Assembleia no ano passado, é de autoria do deputado Joaquim Ruiz com ementa do deputado Gabriel Picanço, e afirma que as instituições de ensino públicas e privadas devem estar preparadas para receber o aluno especial, dispondo de corpo docente qualificado para tal, com vistas a atender todas as necessidades do estudante, sem que isso implique gastos extras para o aluno. No texto original, a exigência não se estendia às instituições privadas. 
A aplicação da lei objetiva disseminar a igualdade social e a inclusão do estudante na sociedade, sobretudo por intermédio das instituições de ensino, evitando-se o preconceito.