O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou favorável pela procedência da ação de desfiliação partidária e a consequente decretação da perda do mandato eletivo do vereador Adjalma Gonçalves (Solidariedade). A manifestação foi publicada nesta terça-feira (18).
De acordo com o Procurador Regional Eleitoral, Rodrigo Mark Freitas, que assina a decisão, apesar de a desfiliação de Adjalma ter ocorrido durante o período de janela pertidária, a hipótese apresentada pelo vereador só vale para parlamentares que estejam ao término do mandato em curso.
“Apesar da desfiliação do requerido coincidir com o período de janela partidária das eleições de 2022, não há aplicabilidade da exceção prevista no art. 22-A, inciso III, da LPP. Isso porque, de acordo com a Consulta nº 0600159- 55.2018.6.00.0000 do egr. TSE, a hipótese de justa causa de que trata o referido dispositivo somente se aplica ao eleito que esteja ao término do mandato vigente. Dessa forma, a exceção não se aplica ao suplente que se desfilia para concorrer nas eleições gerais subsequentes, uma vez que não havia um mandato em vigência. A justa causa prevista não incide quando a realidade fática consiste na realização da desfiliação em prol da participação nas eleições gerais seguintes ao alcance da condição de suplência do cargo de vereador”, afirmou o procurador na decisão.
Relembre o caso
Adjalma se desfiliou do Republicanos, do qual era suplente, para se filiar ao extinto Partido Republicano da Ordem Social (PROS), incorporado ao Solidariedade. A desfiliação aconteceu ano passado, quando Gonçalves se candidatou à vaga de deputado estadual.
Na ocasião, Adjalma estava na condição de 1º suplente do vereador Gabriel Mota (Republicanos), que foi empossado como deputado federal em março, após Jhonatan de Jesus (Republicanos) assumir como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU).
Com a alegação da defesa rejeitada, o procurador deu parecer favorável para a continuidade do processo e o agendamento da audiência de instrução, já que os envolvidos apresentaram testemunhas nas contestações.
O escritor e gestor ambiental assumiu o cargo há oito dias e foi afastado por decisão do juiz Ataliba Moreira no dia 20 de março, mas retornou ao cargo dois dias depois, após decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
O Republicanos acionou a Justiça alegando que em 2022, quando se candidatou ao cargo de deputado estadual, ele se desligou da sigla “sem qualquer comunicação ao diretório” e se filiou ao PROS.
Outro lado
A reportagem entrou em contato com o vereador Adjalma Gonçalves e aguarda retorno.