As microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não conseguiram regularizar os débitos de 2017 junto ao regime tributário diferenciado Simples Nacional têm até o dia 31 deste mês para solicitar o parcelamento de dívidas.
Até 12 de setembro do ano passado, 556.138 contribuintes optantes haviam sido notificados de seus débitos com a Receita Federal e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), somando mais de R$ 22 bilhões em dívidas.
Para permanecer no Simples, as empresas inadimplentes deveriam regularizar a situação até o dia 28 do novembro de 2017, podendo ainda optar pela exclusão ou pela impugnação da exclusão. No entanto, apenas 147.053 regularizaram a situação no prazo estabelecido.
Em Roraima, segundo a Receita, mais de mil empresas estão na lista de inadimplentes. Ao todo, o Estado possui 22.214 contribuintes optantes do Simples, sendo 13.094 microempreendedores individuais e 9.120 donos de microempresas e empresas de pequeno porte.
“O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, sendo aplicado no país desde 2006. Ele abrange todos os entes federados e é administrado atualmente por um comitê gestor composto por oito integrantes, sendo quatro ligados à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios”, disse o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim.
Ainda segundo o delegado, a negociação de parcelamento do Simples pode ser realizada diretamente no site do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional). Para acessar o sistema, o ideal é acionar o contador, pois é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa.
“Se a empresa fosse tributada normalmente, ele teria que apurar individualmente o recolhimento de impostos federais, com o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Além disso, teria que incluir nesse cálculo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Com o Simples Nacional, em apenas uma apuração, esse contribuinte consegue ter todos esses valores em uma única guia, que é encaminhada para a Receita, que faz a distribuição entre os estados e municípios”, completou Omar. (M.L)