O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, obteve nessa segunda-feira (17), sentença favorável contra uma empresa de consórcio de automóveis
A empresa foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 950 mil por danos morais coletivos, além de declarar nulas as cláusulas referentes ao contrato de seguro.
Segundo o promotor de Justiça, Adriano Ávila, a referida cláusula impõe ao consumidor a contratação de seguro de vida para ingressar em grupo de consórcio e o valor já está incluso nas parcelas a serem pagas.
“Ao assinar o contrato com a ré, o consorciado firmava também contrato com uma seguradora de preferência da demandada, sem possibilidade de escolha para o consumidor, e concorda com todas as cláusulas, condições e limites impostos no contrato da seguradora sem ao menos lê-los. Ocorre que tal prática configura venda casada, posto que o contrato de seguro foi vendido junto ao produto (consórcio), o que é proibido”, afirmou o promotor.