Política

Assembleia faz sessão extraordinária para discutir renúncia de Quartiero

Possibilidade de avaliação de pedido de impeachment da governadora Suely Campos na mesma reunião foi descartada

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) promove na manhã de hoje, 26, sessão extraordinária para leitura da carta-renúncia do vice-governador Paulo César Quartiero (Sem Partido).

Segundo informações obtidas pela Folha, a sessão também poderia trazer a leitura de um pedido de impeachment da governadora Suely Campos (PP). Porém, no caso de uma sessão extraordinária, só é possível a discussão de itens específicos e relacionados ao motivo da convocação, no caso a renúncia de Quartiero.

O líder do Governo na Assembleia, deputado Brito Bezerra (PP), declarou ser impossível a discussão sobre um pedido de afastamento da governadora Suely. “Não existe nada protocolado. Não existe nenhuma formalidade no sentido de pedido de afastamento da governadora. Não haverá, de forma alguma, esse pedido de impeachment. Não será tratado sobre esse assunto. Será exclusivamente para ouvir o pedido de renúncia”, afirmou.

A Folha também entrou em contato com o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa sobre o caso, porém, os poderes preferiram não se pronunciar sobre o assunto.

VACÂNCIA – Com a renúncia de Quartiero, no caso de afastamento da governadora por motivo de viagem ao exterior ou licença médica, o presidente da Assembleia Legislativa, o deputado Jalser Renier (SD), responde pelo Governo do Estado.

Entenda o procedimento em caso de pedido de impeachment

Tendo como base a Lei de Impeachment (Lei 1.079/50), após o recebimento da denúncia, o pedido será lido no expediente da sessão seguinte na Assembleia Legislativa. Em seguida, a denúncia será despachada a uma Comissão Especial.

O parecer da Comissão será lido no expediente da Casa e publicado na íntegra no Diário Oficial do Poder Legislativo. Quarenta e oito horas depois, o parecer será incluído em pauta para discussão em sessão única.

Durante a sessão, cinco representantes de cada partido poderão discursar. Encerrada a discussão, seguirá a votação. Sendo aprovado o parecer, será enviada cópia da denúncia ao acusado para que se defenda no prazo de 20 dias.

Findo o prazo de defesa, a Comissão Especial proferirá, no prazo de dez dias, parecer sobre a procedência ou improcedência da denúncia. O parecer será incluído na ordem do dia da sessão imediata e submetido a duas discussões, com o intervalo de 48 horas entre uma e outra.

Após a discussão, o parecer será submetido à votação nominal, não sendo permitidas questões de ordem e encaminhamento de votação. Em caso de procedência da denúncia por maioria absoluta, o governador será automaticamente afastado de suas funções.

O presidente da Assembleia legislativa deverá enviar ao presidente do Tribunal de Justiça os autos em que foi decretada a procedência da denúncia. O presidente do Tribunal de Justiça terá o prazo de cinco dias para instaurar o Tribunal Especial, que será composto por cinco deputados (eleitos pela Assembleia) e cinco desembargadores (escolhidos por sorteio), sob a presidência do presidente do TJ. O Tribunal Especial terá o prazo de 120 dias para concluir o julgamento. (P.C.)