MPRR E MPT

Irregularidades são encontradas durante diligências na Cadeia Feminina

Inspeção foi realizada pelo Ministério Público do Estado e Ministério Público do Trabalho

A inspeção ocorreu após denúncia de que as presas estariam realizando trabalhos e atividades no presídio em condições análogas ao trabalho escravo (Foto: ASCOM/MPRR)
A inspeção ocorreu após denúncia de que as presas estariam realizando trabalhos e atividades no presídio em condições análogas ao trabalho escravo (Foto: ASCOM/MPRR)

Durante diligências realizadas na Cadeia Pública Feminina foram encontradas algumas irregularidades, conforme divulgou o Ministério Público do Estado (MPRR) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

A inspeção ocorreu nessa terça-feira, 1° de agosto, após denúncia de que as presas estariam realizando trabalhos e atividades no presídio em condições análogas ao trabalho escravo.

Foram ao presídio, o Promotor de Justiça, Raphael Talles Pereira, da Promotoria de Justiça de Execução Penal, e o Procurador do Trabalho, Pedro Faccioli, acompanhados de servidores dos órgãos ministeriais. No local, eles checaram informações com a direção da unidade e entrevistaram algumas presas.

De acordo com a equipe, não foi constatada a prática de trabalho escravo no presídio, mas foram encontradas irregularidades que devem ser solucionadas.

“Encontramos algumas irregularidades, às quais serão apuradas. O único direito que as presas estão privadas é o direito à liberdade, os demais direitos devem ser preservados e garantidos mediante intervenção ministerial. Vamos seguir pela via extrajudicial, a fim de garantir esses direitos às presas que realizam trabalhos internos e estão inseridas em projetos que são oferecidos na Cadeia Pública”, destacou o Promotor Raphael Talles.

“Foi possível apurar irregularidades quanto à remuneração, equipamentos de proteção individual (EPI), jornada de trabalho e o efetivo registro. A partir disso, a pretensão é manter a atuação conjunta do MPT e MPRR, a fim de estabelecer diálogo com a Sejuc e buscar uma solução extrajudicial, por meio de reuniões e, oportunamente, expedição de recomendação ou pactuação de termo de ajuste de conduta”, informou o Procurador, Pedro Faccioli.