Quase 1,7 mil pessoas que foram presas em flagrante e encaminhadas para audiência de custódia em Roraima tiveram a prisão preventiva decretada pela Justiça. O número corresponde a 51% do total de audiências realizadas pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJRR) desde que foram implantadas, em setembro de 2015.
De lá para cá 3.295 pessoas foram flagranteadas por diversos crimes, sendo que 2.583 passaram por audiências de custódia. Das que não foram presas, 1.510 ganharam liberdade com medidas cautelares; 56 obtiveram liberdade com compromisso e 102 foram encaminhados para serviços assistenciais. Neste ano, até o dia 26 de janeiro, 111 suspeitos foram ouvidos, média superior a quatro por dia.
Quando começaram a funcionar no Estado, as audiências de custódia propunham uma simples alteração de rotina que implicaria em enormes mudanças na porta de entrada do sistema prisional. As audiências de custódia possibilitam que os juízes decidam com mais elementos e, consequentemente, de forma mais justa, acerca da prisão em flagrante. O juiz determina se a prisão inicial foi legal ou ilegal e determina se o flagranteado deve responder ao processo em liberdade ou se deve permanecer preso.
Para a juíza auxiliar da Presidência do TJRR, Bruna Zagallo, a realização da audiência é uma grande garantia a qualquer cidadão que é preso em flagrante. “Essas pessoas têm a oportunidade antes de entrar no sistema prisional de informar e esclarecer sobre a situação da prisão e apresentar de certa forma uma defesa”, disse.
Ela explicou que a decisão é tomada após ouvir o preso, o Ministério Público e a defesa, podendo ser representado por um defensor público. “A regra pela Constituição é que todos respondam em liberdade e só fiquem presos se oferecerem perigo à sociedade, vítima em específica, testemunha ou haja indícios de fuga. Na audiência, o juiz só prende se for verificada essas situações”, destacou.
Para a magistrada, além de evitar superlotação em presídios com prisões desnecessárias, as audiências impedem que pessoas que não oferecem risco sejam cooptadas pelo crime organizado. “Muito se falou sobre evitar superlotação, mas a intenção é evitar superlotação com pessoas que não são perigosas. A audiência não absolve ou condena ninguém, apenas verifica se a pessoa realmente precisa estar presa durante o processo”, frisou.
VENEZUELANOS – A juíza também destacou o crescimento no número de audiências de custódia cujos presos são de nacionalidade venezuelana. Conforme o TJ, desde 2015, 149 estrangeiros foram presos em flagrante no Estado, sendo realizadas 111 audiências, em que 90 venezuelanos tiveram a prisão preventiva decretada e 58 ganharam a liberdade com medidas cautelares.
“A diferenciação é que é interessante obter tradutor e que de certa forma o juiz não pode prender a pessoa pelo simples fato de não ser brasileira. Os mesmos direitos e requisitos são aplicados no que diz respeito à necessidade da manutenção da prisão”, explicou a juíza.
Ela afirmou que a situação já era esperada, tendo em vista o descontrole na entrada de venezuelanos em Roraima. “Tem que ser analisado caso a caso, porque realmente alguns têm indicativo forte de fuga e o juiz pondera isso. Tem aumentado porque não tem controle nenhum com relação à entrada deles no Brasil”, pontuou. (L.G.C)