O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e estabelece a inexistência de vínculo empregatício entre igrejas e sacerdotes, como padres, ministros, pastores e outros religiosos com atribuições semelhantes.
A Lei 14.647/23 foi sancionada sem vetos pelo presidente e publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (7).
De acordo com a medida, a inexistência de relação empregatícia ocorre ainda que a pessoa exerça atividades ligadas à administração da entidade religiosa ou esteja em formação.
Os autores do projeto defendem que o texto visa dar segurança jurídica às instituições e evitar que ações se acumulem na Justiça do Trabalho.
O texto tem origem no Projeto de Lei 1096/19, assinado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos de São Paulo) e pelo ex-deputado Roberto Alves, aprovado na Câmara dos Deputados no ano passado e no Senado no último mês de julho.
Para Carvalho e Alves, “a inexistência do vínculo empregatício se dá pelo fato de que o líder religioso exerce suas atividades em prol da fé, missão essa que abraça por ideologia, distinguindo-se, pois, do trabalhador da igreja com vínculo empregatício”.