Cotidiano

Prazo para regularização de contribuição previdenciária é prorrogado até março

Como parte das ações de combate a sonegação no País, a Receita Federal, por meio da ‘Operação Autônomos’, está intimando, desde dezembro do ano passado, mais de 70 mil profissionais liberais e autônomos que ainda se encontram com pendências de contribuição previdenciária. 

De acordo com a Delegacia da Receita Federal em Roraima, ainda não há uma estimativa de quantos contribuintes locais precisam regularizar sua situação até 2 de março, data máxima da prorrogação dada pelo órgão em todo o país. “Essa operação é na verdade uma ação pedagógica, voltada para aqueles contribuintes autônomos que não efetivaram o recolhimento da contribuição previdenciária devida. A Receita Federal identificou essa situação de irregularidade e intimou esses trabalhadores a fazer a sua autorregularização até o prazo máximo”, disse o delegado do órgão, Omar Rubim.

Conforme Rubim, a ação realizada pelo órgão busca alertar aos contribuintes sobre a obrigatoriedade do recolhimento das contribuições previdenciárias referente ao período de 2013 até 2015. “De forma espontânea, o contribuinte notificado fará o recolhimento da contribuição previdenciária devida, com a aplicação de juros e multas até o início de março. Anteriormente, o prazo final para a efetuação desse procedimento era 31 de janeiro, só que com a ampliação do prazo, ele terá até o início de março para regularizar a situação”, explicou.

Ainda de acordo com o delegado da Receita, ao término do prazo, o órgão iniciará a notificação dos contribuintes em situação irregular, apurando os débitos em pendência com aplicação de juros que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida, além da possibilidade da instauração de representação junto ao Ministério Público Federal (MPF) por crime de ordem financeira.

“Para uma pessoa que deve R$ 10 mil, por exemplo, a multa de ofício mais branda, que é de 75%, acresceria o valor da dívida em R$ 7.500,00, além dos juros e multas, que basicamente seria o dobro do valor. Então, é importante que esse contribuinte procure regularizar a situação, porque dependendo do valor, essa multa pode chegar até 225%”, frisou.

Por fim, Omar Rubim ressalta que o próprio contribuinte é responsável pela apuração e recolhimento de sua contribuição previdenciária. A consulta do cálculo pode ser feita no Sistema de Acréscimos Legais (SAL), que pode ser encontrado no próprio site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

No entanto, caso sinta dificuldade no procedimento, ele pode procurar ajuda no atendimento da Delegacia da Receita Federal em Boa Vista, que fica localizada na Rua Agnelo Bitencourt, 106, Centro. O horário de atendimento do órgão é das 8h às 12h e das 14h às 15h30.

“O mais importante de tudo é que o contribuinte perceba se realmente está devendo, principalmente aqueles que foram intimados. Procurem o seu contador de sua confiança, para fazer os cálculos e evitar que fique exposta a aplicação da multa de ofício, que é muito pesada”, concluiu. (M.L)