O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta segunda-feira (14), por 4 votos a 3, cassar o mandato do governador Antonio Denarium por suposta conduta proibida ao ampliar de 10 mil para 50 mil o número de beneficiários do programa Cesta da Família em ano eleitoral.
O pleno ainda determinou multa de 100 mil Ufirs (Unidades Fiscais de Referência), o equivalente a R$ 100.001, para Denarium, e de 20 mil Ufirs (ou R$ 21.282) para a cunhada dele, a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares. Por fim, o TRE ordenou novas eleições.
O acórdão, que expressa a decisão colegiada do pleno, ainda será publicado e prevê recurso – a defesa confirmou que vai recorrer. Enquanto isso, Denarium, que permanece no cargo, disse acreditar que “as instâncias superiores eleitores irão estabelecer a verdade”.
A votação
Votaram para cassar e multar o governador, os juízes Felipe Bouzada (relator), Joana Sarmento, Tânia Vasconcelos e Elaine Bianchi (presidente do TRE). Luiz Alberto Morais Júnior opinou por manter a multa, mas retirar a cassação. Francisco Guimarães e Ataliba Moreira pediram a improcedência da denúncia protocolada pelo diretório estadual do Avante.
A discussão
A sessão de julgamento durou 3h20 e iniciou com o debate sobre a inclusão do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) na representação especial, em questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Guimarães.
Por ele não estar incluído, o magistrado defendia que isso poderia prejudicar o processo e, consequentemente, extingui-lo. Na opinião dele, baseada em súmula do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a chapa é “una e indivisível”.
Seis juízes entenderam que o assunto já estava superado, enquanto Guimarães defendeu seu posicionamento inicial. No entanto, em falas divergentes, quatro magistrados pediram a análise da questão.
O relator da ação contra Denarium, Felipe Bouzada, disse em um dos trechos do voto sobre a questão que a súmula não se aplicava ao caso, que na época em que foi protocolada a ação, em maio de 2022, o vice sequer era candidato. Portanto, pediu a rejeição da questão de ordem. Tânia Vasconcelos, Joana Sarmento, Ataliba Moreira e Elaine Bianchi acompanharam o voto dele. Luiz Alberto seguiu o posicionamento de Francisco Guimarães.
O pleno também analisou o pedido do partido Republicanos para oferecer assistência a Denarium e Tânia na ação, mas o pedido foi rejeitado por 6 a 1.
Ao retomar o julgamento do mérito da ação, após dois pedidos de vista, o pleno retomou a análise com o voto de Francisco Guimarães, que pediu a rejeição da denúncia do Avante. Para ele, houve legalidade no programa Cesta da Família e não foi comprovado que sua ampliação ajudou a reeleição do governador.
Guimarães afirmou que a continuidade do programa, iniciado em 2020, considerou o contexto de crise econômica e miséria provocado pela pandemia da Covid-19 no Brasil, e que em Roraima, o cenário foi agravado pela migração venezuelana. Além disso, destacou que as testemunhas não confirmaram o que alegaram na denúncia inicial.
O relator do processo disse que o governador tinha prerrogativa para ampliar o programa para 50 mil famílias desde 2020. Joana Sarmento, que já havia votado pela cassação em 30 de maio com Felipe Bouzada, afirmou que a questão migratória já era realidade antes da pandemia e que a crise da Covid-19 se deu em 2020, quando havia saldo para socorrer a população desamparada.
“Os números infelizmente não gostam dos nossos sentimentos e eles estão falando que houve de fato o que foi descrito pelo relator, me chamou muito a atenção em creditar à crise migratória quando não houve o que se vê aqui”, sustentou Joana.
Tânia Vasconcelos acompanhou o relator e disse que a Justiça não poderia se negar a analisar questão legal, apesar da situação de miséria existente.
Ataliba Moreira acompanhou integralmente o voto de Francisco Guimarães, enquanto Luiz Alberto divergiu sobre a legalidade de cassar o governador nesse tipo de ação. “Nem toda conduta vedada e todo abuso de poder político implica multa e cassação e inelegibilidade”, disse, ao defender a preservação da escolha dos eleitores.
A presidente do TRE, Elaine Bianchi, disse que o programa Cesta da Família não foi apenas repaginado e, assim, acompanhou o voto do relator.
A denúncia
A denúncia contra Antonio Denarium foi protocolada em maio de 2022 pelo diretório estadual do Avante e também cita a cunhada dele, a secretária estadual do Trabalho e Bem-Estar Social, Tânia Soares. O partido alega que o governo estadual unificou os projetos sociais “Renda Cidadã” e “Cesta da Família” com cunho eleitoreiro.
A sigla afirma que, além disso, houve um significativo aumento no número de beneficiados dos projetos sociais, e gasto superior ao de 2020 e 2021, no valor de cerca de R$ 11 milhões, extrapolando “toda e qualquer razoabilidade e proporcionalidade dos gastos da Administração Pública com o atendimento da pandemia para o atual exercício, ano em que se realiza as eleições”.
A defesa do governador nega e afirma que os programas foram apenas unificados. Os advogados de Denarium tentaram, inclusive, extinguir o processo sem a resolução do mérito, ao justificar que o Avante não teria legitimidade em propor a representação especial, por não ter prestado contas em 2022. Mas essa tese foi rejeitada por unanimidade pelo TRE.