MARCO TEMPORAL

STF forma maioria e Mendonça irá votar sobre marco temporal

Mendonça defendeu que sua capacidade de julgar se refere apenas ao caso específico em questão, e não ao debate mais amplo em curso.

Mendonça tem até 7 de setembro para finalizar sua análise. Foto: Internet
Mendonça tem até 7 de setembro para finalizar sua análise. Foto: Internet

Nesta segunda-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a participação do ministro André Mendonça, ex-advogado-geral da União e ex-ministro da Justiça no governo Bolsonaro, no debate sobre o “marco temporal”, que determinará o rumo de mais de 300 territórios indígenas no Brasil.

Mendonça, por iniciativa própria, levantou dúvidas sobre sua imparcialidade no caso, pois, em sua função anterior, já havia comentado sobre o assunto. Entretanto, ele assegurou que nunca abordou a questão fundamental – o marco em si. Ele defendeu que sua capacidade de julgar se refere apenas ao caso específico em questão, e não ao debate mais amplo em curso.

O foco central do julgamento é uma área em Santa Catarina, ocupada pelos índios Xokleng. A Fundação Nacional do Índio (Funai) recorreu ao STF após um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região favorecer uma reintegração de posse solicitada por outra fundação.

Dada a importância, o STF reconheceu a relevância do caso, o que significa que sua decisão terá impacto em casos semelhantes em todo o país. Mendonça esclareceu que seu “impedimento” se refere apenas à discussão específica do caso, mas não à decisão constitucional mais ampla. Ele ressaltou que participará integralmente do debate sobre o tema, mas se absterá de votar sobre o “caso concreto”.

Vários ministros já expressaram concordância com essa visão. A discussão foi retomada dois meses após Mendonça pausar o debate sobre o marco temporal solicitando mais tempo para revisão. Atualmente, há uma leve maioria inclinando-se para considerar a tese inconstitucional.

A decisão final sobre o marco temporal é aguardada com grande expectativa, e Mendonça tem até 7 de setembro para finalizar sua análise. Após isso, a questão será reintroduzida na pauta do STF para deliberação final.