JUSTIÇA ELEITORAL

As três magistradas do TRE-RR votaram pela cassação de Denarium; leia o que disseram

Desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos e a juíza Joana Sarmento tiveram participação de destaque nas discussões

As desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos e a juíza eleitoral Joana Sarmento (Fotos: Nilzete Franco/FolhaBV e Reprodução)
As desembargadoras Elaine Bianchi e Tânia Vasconcelos e a juíza eleitoral Joana Sarmento (Fotos: Nilzete Franco/FolhaBV e Reprodução)

Vozes femininas do pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR), as desembargadoras Elaine Bianchi, Tânia Vasconcelos e a juíza Joana Sarmento votaram pela cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) por suposta prática proibida ao ampliar o programa Cesta da Família de 10 mil para 50 mil benefícios em ano eleitoral. Confira mais abaixo os destaques de suas participações no julgamento.

Podcast Papo de Redação destaca o protagonismo feminino na tomada de decisão do TRE

Firmeza de Elaine Bianchi e proclamação do resultado

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargadora Elaine Bianchi (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

A presidente do TRE-RR foi importante na condução do julgamento e foi firme ao relembrar que o assunto da inclusão ou não do vice-governador Edilson Damião (Republicanos) na representação especial, o que poderia resultar na extinção do processo – questão de ordem levantada pelo juiz Francisco Guimarães -, já estava superado.

Como não havia consenso, a presidente da Corte fez questão de ler o resumo do processo, para provar o que sua memória o dizia, acabando por convencer os colegas. “Está gravado, isso está no Youtube e no Zoom, eu encaminhei a votação da seguinte forma: senhores – e quem está aqui e que estava presente à sessão se lembra – nós vamos encaminhar a sessão da seguinte forma: o relator, que está aqui no Zoom, disse que já decidimos essa questão nas preliminares que já foram votadas pela Corte. E aqui está havendo um debate de que não, de que nós não decidimos esta questão, então vamos primeiro deliberar se decidimos ou não essa questão”, disse, para ao final defender que a inclusão do vice já havia sido decidido.

Além de conduzir a discussão, ela declarou o resultado do julgamento: “Esta Corte, por maioria de votos, deu procedência à representação eleitoral especial, reconhecendo a prática de conduta vedada e imposição de multa equivalente a 100 mil Ufirs e 20 mil Ufirs, respectivamente, para Antonio Olivério Garcia de Almeida e Tânia Soares de Souza. E especificamente, em relação ao representado Antonio Olivério Garcia de Almeida, pela cassação do seu diploma com a determinação de realização de novas eleições e remessa de cópia integral do feito ao Ministério Público Estadual para os fins do parágrafo 7º do art. 73 da lei 9.504/97 nos termos da fundamentação”.

A ironia de Tânia Vasconcelos

‘Eu escrevi de lápis, não saí ainda do jardim da infância […]. Eu posso errar e quem erra, paga’, diz desembargadora Tânia Vasconcelos no julgamento (Foto: Reprodução)

Chamou a atenção o tom irônico adotado pela corregedora-geral da Corte, Tânia Vasconcelos, nessa segunda-feira (14). Em uma de suas primeiras participações no julgamento, a desembargadora comentou indiretamente a opinião da deputada estadual Aurelina Medeiros (Progressistas), em um áudio vazado, de que a participação dela na segunda etapa da análise do processo, em 26 de junho, indicava que ela não teria lido o processo.

Tânia afirmou que, embora não tivesse na primeira sessão de julgamento, tem acesso integral aos autos. “Eu fiz alguma coisa aqui escrita até pra que depois não se diga que não li o processo”, disse, em referência às suas anotações sobre a ação que pede a cassação de Denarium.

A desembargadora também criticou a quantidade de questões de ordens protocoladas no processo que poderiam causar a extinção dos autos sem a análise do conteúdo principal da ação: o pedido de cassação do governador. “Senhora presidente, às vezes pegam o direito e colocam dentro de um balaio para deixá-lo bem louco. Mas eu vou tentar dar uma organizada nesse balaio […]”, disse, antes de pedir a rejeição da questão de ordem que poderia extinguir o processo.

“Por que não enfrentar esse mérito, por que prestigiar essa omissão, como disse aqui agora, e o desinteresse, uma omissão intencional. É como se nós tivéssemos fragmentando o processo de acordo com a nossa conveniência?”, indagou.

Sobre o conteúdo principal do processo que questionava a intenção eleitoreira de Denarium em beneficiar 50 mil famílias com programa social, a magistrada entendeu que, “diferente do cidadão faminto e carente, o Estado juiz não pode se apresentar inocente ao ponto de ser incapaz de entender e reconhecer as renovações oportunistas sob a forma de benefícios sociais quando se avizinha o ano eleitoral, ainda mais quando isso ocorre ao apagar das luzes do ano anterior às eleições, dezembro de 2021”.

Ela ainda divergiu do pensamento do juiz Francisco Guimarães de que não havia intenção eleitoreira por parte do governador ao ampliar o programa entre 2020 e 2022 em benefício da própria reeleição. “Claro que pode, doutor Francisco, penso eu, que desde que alguém se elege, o planejamento futuro é eu me reeleger, a lei permite isso”, destacou.

Joana Sarmento: ‘números não gostam dos nossos sentimentos’

A juíza eleitoral Joana Sarmento ao reiterar o voto pela cassação (Foto: Reprodução)

Recém-chegada ao pleno do TRE, Joana Sarmento rebateu o argumento da legalidade da intenção de Antonio Denarium na ampliação do Cesta da Família, sob a alegação da existência da pandemia da Covid-19 e da crise migratória venezuelana.

“Mesmo com a crise venezuelana que já existia antes, mesmo com a questão da Covid em 2020, houve um saldo orçamentário de R$ 54,8 milhões, ou seja, não foi utilizado esse recurso, então ficou no cofre mais de R$ 50 milhões à disposição pra socorrer a população desamparada”, iniciou.

Joana continuou seu posicionamento ao afirmar que no ano eleitoral não havia mais o ápice da crise sanitária da Covid-19, oportunidade em que “toda verba de caráter temporário e limitado foi utilizada, sendo que o saldo orçamentário caiu de 54 milhões para 6 milhões, sendo que a despesa paga no ano de 2021, próximo às eleições foi de R$ 48 milhões, e a despesa paga no ano de 2020, quando havia venezuelano, e estava no ápice da crise da Covid, a despesa paga foi de R$ 2 milhões. Então, os números, infelizmente, não gostam dos nossos sentimentos, estão falando que houve de fato o que foi descrito pelo relator”.