BENEFÍCIO

Boa Vista libera meia-entrada para pessoas com Síndrome de Down com direito a acompanhante

Lei que já começou a valer e alcança locais como estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e outros estabelecimentos que ofertam entretenimento

Beneficiários terão que apresentar documento que comprove a condição (Foto: Jonathas Oliveira/Semuc)
Beneficiários terão que apresentar documento que comprove a condição (Foto: Jonathas Oliveira/Semuc)

O presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, vereador Genilson Costa (Solidariedade), promulgou a lei que assegura a pessoa com Síndrome de Down e seu acompanhante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos na capital de Roraima.

Os locais que poderão conceder o benefício são: estádios, ginásios esportivos, parques aquáticos e outros estabelecimentos que forneçam serviços de entretenimento e acesso à cultura, esporte e lazer.

Pela nova legislação, proposta pelo vereador Ítalo Otávio (Republicanos), o benefício só será concedido a quem apresentar o atestado médico constando o CID (Código Internacional da Doença) ou outro documento que comprove a condição.

A fiscalização do cumprimento da lei, que passa a valer nesta terça-feira (15) com a publicação no Diário Oficial do Município (DOM), cabe ao Procon de Roraima.

O texto obriga ainda que em toda veiculação publicitária, deve se constar, de forma clara e precisa, os valores diferenciados estabelecidos das entradas.

Na justificativa para a lei, o autor citou que a participação desse público nesses locais, principalmente crianças e adolescentes, “já é um verdadeiro desafio, pois a hiperatividade, a hipersensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado por um longo tempo tornam difícil assistir a uma sessão convencional de cinema ou um jogo de futebol”.