Mais de 50 mulheres presas provisoriamente em Roraima podem ser beneficiadas com a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira, 20. Os ministros concederam, por quatro votos a um, a transferência para a prisão domiciliar de mulheres gestantes, lactantes ou que tenham filhos de até 12 anos. A decisão deve ser implantada em todo o país em até 60 dias.
O habeas corpus coletivo, alvo da decisão do STF, foi ajuizado pela Defensoria Pública da União e pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu) no ano passado. A alegação é de que as unidades prisionais não tinham as condições necessárias para abrigar as mulheres presas que estão gestantes, em processo de amamentação ou com filhos pequenos. A ação também foi motivada por conta de um caso no Rio de Janeiro, quando foi concedida a prisão domiciliar para a ex-primeira dama do Estado, mãe de uma criança de 11 anos.
No STF, os ministros entenderam que o benefício é justificado pelo bem das crianças para evitar qualquer tipo de associação à violência ou opressão. Na decisão, os ministros também solicitaram que a medida fosse ampliada para atender às mães com filhos portadores de necessidades especiais.
RORAIMA – De acordo com a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc), 196 mulheres estão sob custódia do Estado, sendo 91 no regime provisório. Segundo Fernanda Guedes Marques, administradora da Cadeia Pública Feminina, a nova decisão do STF poderá beneficiar 59 detentas em Roraima.
Conforme Fernanda, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) solicitou de todos os estados uma relação com a quantidade de presas provisórias que se enquadravam nos requisitos. “A Cadeia Feminina enviou em 19 de janeiro de 2018 uma relação com 56 nomes, o total na época. Atualmente, o nosso número de gestantes aumentou um pouco. Esse número atualizado seria de 59 detentas, sendo cinco gestantes, uma que está em fase de amamentação e as demais se enquadram na questão de filhos menores”, informou a administradora.
As cinco gestantes estão em situação de cárcere devido ao fato de não terem uma residência fixa em Roraima. “Infelizmente, dentre as nossas gestantes são duas de Manaus e duas da Venezuela. Por elas, residirem fora do Estado, não foi concedida a domiciliar. No momento, a Defensoria Pública Estadual está correndo atrás, dando o suporte, para que seja viabilizada essa condição e nós estamos fazendo o devido acompanhamento de saúde, psicológico e social”, frisou.
O perfil das detentas também reflete os dados nacionais, com 90% delas sendo presas por envolvimento no tráfico de drogas. As cinco gestantes, por exemplo, foram detidas por tráfico de drogas. Das 59, a Sejuc conta uma média de quatro a cinco estrangeiras e não possui nenhuma presa em situação de gravidez em outro regime, a não ser o provisório.
PROCESSO ATUAL – A Sejuc informou que atualmente as reeducandas gestantes passam por uma avaliação judicial, ficando a critério da Justiça Estadual conceder a prisão domiciliar, avaliando cada caso e também se a detenta atende aos requisitos necessários conforme a lei.
Normalmente, a Justiça define que a reeducanda em prisão domiciliar tem horários certos para recolhimento, não pode sair da comarca de Boa Vista e não pode frequentar bares ou locais com venda de bebida alcoólica.
Atualmente, 79 detentas estão em prisão domiciliar, sendo que 13 delas obtiveram o benefício em razão de filho menor ou tratamento de saúde, justamente o que pede o habeas corpus impetrado no STF. Dentre essas 13, algumas estão fazendo uso de tornozeleiras.
BENEFÍCIO – Para Fernanda, a medida pode beneficiar tanto as detentas quanto o sistema prisional, se for bem aplicada e levando em consideração cada situação. “Vai facilitar o acompanhamento social, já que o presídio não oferece as condições mais adequadas para uma gestação no quesito de locomoção, acomodação. Essa medida está visando justamente melhorar a situação e desafogar as unidades prisionais”, apontou.
Na questão do cumprimento das medidas, a administradora reforçou que o uso efetivo das tornozeleiras vai auxiliar na fiscalização das detentas. “Os poderes estão se reunindo para tornar a aplicação melhor e tornar efetiva o uso das tornozeleiras, justamente, para fiscalizar a domiciliar. A tornozeleira só é instalada conforme medida judicial e a expectativa é que o STF abranja justamente isso. Nosso poder estadual tem que dar efetivação ao uso das tornozeleiras, que já estão disponíveis na Sejuc e já estão em uso”, completou. (P.C.)