As universidade federais, agora, poderão solicitar o aumento de vagas até um limite de 30% das vagas já autorizadas para o respectivo curso conforme novas regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC). As novas normas foram publicadas nessa segunda-feira (04) no Diário Oficial da União (DOU).
Conforme o documento, o pedido de aumento de vagas não poderá resultar em curso de medicina com mais de 240 vagas. Já as instituições de ensino cujos cursos de medicina forem autorizados em decorrência do chamamento público de 2023, poderão protocolar pedido de aumento de até 40 vagas.
Dentre as condições prévias necessárias à solicitação de ampliação, destaca-se a comprovação da demanda social pelo curso na amostragem da relação inscrito/vaga no processo seletivo anterior do curso, sendo esta maior que 2. O MEC exige ainda a existência de, no mínimo, cinco leitos do Sistema Único de Saúde (SUS) por vaga solicitada, disponibilizados para o campo de prática, e três Programas de Residência Médica nas especialidades prioritárias, com taxa de ocupação total superior a 50%.
Também é preciso que o curso não tenha prévio pedido de aumento de vagas já protocolado e pendente de decisão definitiva e que tenha nota igual ou superior a 4 (de 5) no Conceito Enade. “A análise do pedido será baseada na estrutura de equipamentos públicos e nos programas de saúde existentes na localidade de oferta do curso”, informou o MEC na portaria.
As regras também se aplicam aos pedidos abertos em decorrência de determinação judicial. Para este ano, o período de abertura de protocolo de ingresso começa hoje e vai até o dia 31 de outubro.