O ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro, tenente-coronel Mauro Cid, estava ciente da relevância pública das joias que Bolsonaro recebia durante visitas oficiais. Isso é evidenciado pelas conversas entre Cid e o antigo secretário de Comunicação da Presidência, Fábio Wajngarten. A informação foi confirmada pelo próprio Wajngarten à imprensa.
Nas conversas datadas de 5 de março, Cid cita partes da Lei 8.394 de 1991, que estabelece diretrizes sobre o gerenciamento do acervo documental presidencial. Ele enfatizou partes da legislação que estipulam que o governo federal deve ter prioridade em adquirir, caso esses itens sejam postos à venda.
O conteúdo destas conversas implica na justificativa oferecida pela defesa de Jair Bolsonaro sobre a comercialização de tais presentes no exterior.
A linha de defesa dos advogados do ex-chefe de Estado sugere que a lei de 1991 autoriza a comercialização desses presentes, superando decisões anteriores, como a do Tribunal de Contas da União que colocou restrições sobre essa prática.
Segundo os defensores do ex-presidente, teria ocorrido apenas um deslize administrativo, uma vez que a venda não foi notificada para garantir a preferência de compra pelo governo federal.