DECISÃO

STF suspende reintegração de posse de assentamento em Mucajaí

Ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a Justiça estadual não seguiu o regime de transição definido pelo STF para a retomada das reintegrações após a pandemia

Ministro do STF, Luís Roberto Barroso. (Foto: STF)
Ministro do STF, Luís Roberto Barroso. (Foto: STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de um assentamento onde residem 50 famílias na Vila do Apiaú, município de Mucajaí. A decisão é do ministro Luís Roberto Barroso e tomada na Reclamação (RCL) 62071, ajuizada pela Associação dos Produtores Rurais da Agricultura Familiar (Apraf).

Conforme a decisão do STF, a associação narrou que fazendeiros moveram demanda de Reintegração de Posse alegando que algumas famílias invadiram as suas propriedades. Os lotes fariam parte de um assentamento promovido pelo Incra, na vila do Apiaú.

Com isso, a Vara Cível Única de Mucajaí proferiu sentença, mês passado, julgando “procedente o pedido de reintegração de posse, sob a alegação de que os Autores das ações ora comprovaram a posse”.

No entanto, de acordo com Barroso, o ato do juízo da Justiça não seguiu o regime de transição estipulado pelo STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que trata da retomada da reintegração de posse após a pandemia da covid-19. E, por isso, a reintegração não poderia ter sido retomada.

O STF também determinou que quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente. Ou seja, as comunidades afetadas devem ser ouvidas, com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardar o direito à moradia.

A decisão também vedou, em qualquer situação, a separação de integrantes de uma mesma família. Em razão da urgência do caso, em que houve a determinação de desocupação imediata da área, Barroso suspendeu cautelarmente a medida até o julgamento definitivo da Reclamação.

ADPF 828

Em junho de 2021, na ADPF 828, o STF suspendeu, inicialmente por seis meses, ordens de remoção e despejos de áreas coletivas habitadas antes da pandemia. Depois, o prazo foi prorrogado por três vezes, sendo até 31 de março 2022, 31 de junho de 2022 e 31 de outubro de 2022.

Em novembro do ano passado, o Plenário determinou a adoção de um regime de transição para a retomada da execução de decisões suspensas em razão da ADPF. Entre as medidas a serem adotadas, os tribunais deveriam instalar comissões para mediar despejos antes de qualquer decisão judicial, para que a retomada ocorresse de maneira gradual e escalonada.