Desde o início deste ano, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RR) está instaurando processos administrativos contra condutores que atingirem 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um período de 12 meses. A decisão foi imposta por meio da resolução nº 163, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A normativa alterou o procedimento anteriormente estabelecido pela Resolução do Contran de nº 182, de 9 de setembro de 2005, modificando os parâmetros de definição da pena de suspensão, especialmente porque a Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, que entrou em vigor em 1º de novembro do ano passado, trouxe como novidade o mínimo de seis meses de suspensão para os condutores que atingirem a contagem de 20 pontos no período de 12 meses. Anteriormente, a suspensão mínima começava em um mês.
Conforme o presidente da Comissão de Suspensão e Cassação de CNH do Detran, Síades Silva, o órgão inicialmente priorizou a abertura de processos administrativos de suspensão de CNH para infrações de natureza gravíssima cuja penalidade prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é especificamente a suspensão do direito de dirigir.
Após a adoção de ajustes, o Sistema de Gestão de Processos Administrativos de Multas (SGPAM) foi implantado e entrou em funcionamento em 2018. “Esse sistema é responsável pelo processamento eletrônico dos dados dos condutores, assim como, da respectiva instauração dos processos a serem julgados, inclusive para os casos de acúmulo de 20 pontos, trazendo maior agilidade e segurança ao procedimento”, destacou.
Os infratores reincidentes, que atingirem os 20 pontos pela segunda vez no período de 12 meses, terão a segunda suspensão mínima de oito meses, podendo chegar a dois anos. “Considerando ainda que a legislação de trânsito determina o prazo de cinco anos para prescrição punitiva, não haverá prejuízo na aplicação da norma legal, uma vez que condutores autuados a partir de 2013 ainda podem responder pelas infrações cometidas”, explicou.
A regulamentação do inciso 5º do Artigo 261 do CTB também prevê a possibilidade de que condutores que exerçam atividade remunerada ao veículo, habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e carretas), possam optar por participar de Curso Preventivo de Reciclagem, quando atingirem 14 pontos, no período de um ano.
INFRAÇÕES – Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa são exemplos de infrações de trânsito mais comuns com previsão específica da suspensão do direito de dirigir.
Segundo o Detran-RR, a infração de trânsito mais cometida entre 2013 e 2017 foi o condutor ou passageiro não usar o cinto de segurança, prevista no artigo 167 do CTB, com um volume de 60.939 registros no período.
RECICLAGEM – O presidente da Comissão de Suspensão e Cassação de CNH do Detran explicou que, havendo a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, o condutor deve cumprir o prazo de suspensão e submeter-se ao curso e à prova teórica de reciclagem para ter a CNH de volta. “O curso de reciclagem é ministrado em Centros de Formação de Condutores credenciados ao Detran-RR e a prova é realizada no órgão”, disse.
“Considerando que será aberto um processo administrativo para cada caso de suspensão, o ideal é que, ao receber via Correios a notificação de instauração do processo, os condutores em questão procurem pessoalmente a Seção de Suspensão e Cassação de CNH para obter as informações específicas sobre seu caso, uma vez que cada processo possui peculiaridades que variam de acordo com as infrações cometidas”, complementou. (L.G.C)