A mãe de uma criança de 5 anos com transtorno do espectro autista, aluno da Escola Municipal Jean de Souza Oliveira, no município de Rorainópolis, denunciou à FolhaBV a falta de inclusão e a negligência para com o filho no ambiente escolar. A denunciante informou que já acionou o Ministério Público (MPRR) e o Conselho Tutelar.
O Ministério Público Do Estado de Roraima informou por meio de nota que a Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis instaurou um procedimento para investigar o caso após a denúncia da mãe e oficiou o município para obter informações.
Foi por meio de um vídeo enviado no grupo dos pais de alunos, via WhatsApp, que a mãe descobriu o tratamento que a criança recebia. O vídeo, gravado pela monitora da sala, mostra um professor dando aula para a turma com os alunos sentados nas cadeirinhas. O filho dela, no entanto, aparece ‘cercado’ ao centro das mesas, sem possibilidade de sair.
A Promotoria informou ainda que somente teve acesso ao vídeo em questão nesta terça-feira, 19 de setembro, e que o material será anexado ao processo para análise e providências. Veja o vídeo abaixo:
“Eles gravam para mostrar como portfólio das aulas. Eu que percebi que não estava certa a atitude. Tem o professor, uma monitora gravando e nenhum deles tira meu filho dessa situação”, lamentou.
Emocionada, a mãe contou que busca um cuidador para o filho junto a escola desde o início do ano. “Meu filho é autista de nível 2 de suporte. E a escola, ao invés de se desculpar, ou se justificar, bota a culpa na minha criança”, disse.
Na tarde dessa segunda-feira, 18, em mais uma tentativa junto ao Conselho Tutelar, a mãe foi orientada a apresentar o vídeo em uma delegacia ou a tirar a criança da instituição. A atitude da conselheira também entristece a mãe, que procurou o órgão em busca de solução para a negligência sofrida pelo filho.
“Meu filho tem atraso de fala e de linguagem pela falta de profissionais especializados aqui. Eu vejo ele regredir dia a dia sem a atenção e o tratamento que ele precisa. Sem rede de apoio e com o descaso da Secretaria de Educação, estamos de fato abandonados”, relatou a mãe.
A Folha entrou em contato com a Secretaria de Educação de Rorainópolis e aguarda retorno.
CONSELHO TUTELAR
Procurado pela reportagem o Conselho Tutelar se manifestou por meio da seguinte nota:
Inicialmente este Conselho Tutelar recebeu denúncia de possível maus tratos contra criança, por meio do disque 100. Denuncia informa que declarante apresenta situação de violência contra criança com deficiência no âmbito escolar. O Conselho Tutelar realizou visita na escola informada para buscar informações referente a denúncia. Na ocasião, a gestora e a coordenadora escolar negaram que houvesse qualquer tipo de maus tratos contra a criança, mas um mal entendido, explicando que circulou um vídeo em que o aluno em questão aparece entre as mesas da sala, em um momento de interação da classe, mas a mãe do aluno interpretou a imagem como sendo uma forma de exclusão da criança. A gestão, explica ainda, que no momento da atividade apresentada pelo professor, a monitora estava filmando e registrou a criança entre as cadeiras, em que a própria criança havia afastado; disse que era um momento de interação da classe, com brincadeiras e atividades lúdicas. A gestão da escola completou que solicitou a presença da genitora para uma roda de conversa, no intuito de tratar sobre o mal entendido. Desta forma, o Conselho Tutelar de Rorainópolis solicitou o relatório dos procedimentos adotados e da reunião com a referida genitora.
Por conseguinte, este Conselho solicitou a presença da genitora no prédio do Conselho, afim de esclarecer e registrar a versão da mesma. A genitora declarou que participou da reunião, mas considera que a escola não agiu com igualdade na atividade em questão; quando questionada de possível maus tratos contra seu filho, a genitora informou que o assunto se tratava de possível exclusão do processo pedagógico.
Sendo assim, não identificando clara violação de direito contra a criança atendida, este Conselho orientou a escola quanto ao art. 53 da Lei 8069/90, e ainda a genitora quanto ao art. 53 e 129 da mesma Lei, além de orienta-la de possível ingresso judicial, caso encontre necessidade.