Com o objetivo de verificar as condições de oferta da Educação Infantil em Roraima, previstas no âmbito do Pacto pela Primeira Infância, o Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizou, na manhã desta quinta-feira, 28, uma Fiscalização Ordenada nas escolas municipais de 14 municípios do estado, com exceção de Uiramutã, que não possui creche.
Ao todo, 30 unidades de ensino infantil, envolvendo creches e pré-escola, foram fiscalizadas em tempo real por 27 equipes de Controle Externo do órgão. Na ação, foram analisadas as estruturas físicas, acessibilidade, nutrição, segurança, os recursos pedagógicos e respeito à diversidade.
Durante a visita, os técnicos encontraram bueiro aberto nas dependências de escolas, pias com altura superior a 60 cm, ralo exposto e box sem chuveiro, pisos deteriorados, rampa de saída imprópria para cadeirantes, caixa de passagem de fios elétricos com a tampa quebrada, escolas sem refeitório onde as refeições são realizadas no hall de entrada, gás de cozinha em local inadequado e material de limpeza armazenado no banheiro utilizado pelas crianças, ficando ao alcance, entre outras inadequações.
Na avaliação da coordenadora estadual do Pacto pela Primeira Infância, conselheira Cilene Lago, a parte mais importante da ação é ajudar os gestores a resolverem os problemas diagnosticados. “O Tribunal de Contas dá essa mão para que os gestores melhorem a qualidade dos serviços, principalmente se tratando da Primeira Infância do nosso estado”, disse.
Após a conclusão da fiscalização, é chegada a hora de elaborar os relatórios de cada municípios. Nas visitas, as fotos e demais registros gerados foram enviados em tempo real para a central de monitoramento, montada na sala do Controle Externo do TCE.
Todos os relatórios serão enviados para os gestores e, conforme o prazo definido pelo TCE, eles deverão solucionar as problemáticas. “Se o gestor não atender no prazo, ele é notificado e passa a ser exigido que o trabalho seja feito”, destacou a conselheira.
Para saber mais sobre o Pacto Nacional pela Primeira Infância, acesse o Portal da Primeira Infância do TCE-RR.
ORDENADA – A fiscalização ordenada consiste em uma atividade concomitante, coordenada e in loco, com o objetivo de fiscalizar a realização e/ou execução de políticas públicas pelos órgãos e entidades públicas, a fim de aferir a qualidade dos serviços prestados à população em temas específicos. Esse tipo de fiscalização foi concebida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP.