Cotidiano

eSocial simplifica prestação de informações das empresas

A partir de julho, estará disponível a toda classe empresarial o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio do sistema, será possível comunicar, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

De modo geral, o eSocial é um programa de compartilhamento entre a Receita Federal, Previdência Social e Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), Caixa Econômica e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que tem como objetivo desburocratizar e facilitar a prestação da informação, garantir direitos ao trabalhador e otimizar a transmissão das informações pelos empresários.

Conforme o delegado da Receita Federal em Roraima, Omar Rubim, o programa já está em funcionamento desde janeiro para as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões. No entanto, a partir de julho, todas as empresas terão que fazer o cadastro, com a finalização a partir de janeiro de 2019. “Também estão incluídas pessoas físicas que têm algum empregado em sua responsabilidade”, informou.

A novidade, no entanto, não foi bem recebida por todos. O presidente da Federação das Micro e Pequenas Empresas (Femicro), Félix Ferreira, informou que vê a implantação do programa com certa preocupação. “É uma atitude de controle do Governo Federal que pode ter um efeito colateral na ponta. Se as informações não forem repassadas de maneira correta, isso pode refletir em desemprego”, disse.

Em contrapartida, o auditor-fiscal do Trabalho, Magno Pillon, reforçou que o programa vai proporcionar uma redução e unificação das informações, além de deixar as informações mais acessíveis, principalmente ao trabalhador. “É preciso entender que essas informações já são passadas pela classe. A diferença é que isso será feito por um só canal. O programa não vai acarretar em um aumento de cargas tributárias ou aumento nas relações trabalhistas”, falou.

OBRIGAÇÃO – A obrigatoriedade de utilização do sistema para os empregadores vai depender da Resolução do Comitê Gestor do eSocial, previsto no decreto 8373/2014, que definirá o cronograma de implantação e transmissão das informações pelo canal. (A.G.G)