DERRUBADA DE VETOS

Falta de exame toxicológico será considerada infração de trânsito

Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem exame a cada 2 anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco

Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos. (Foto: Divulgação)
Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do PL no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos. (Foto: Divulgação)

A falta de exame toxicológico será considerada infração de trânsito após a derrubada de três vetos do presidente Lula pelo Congresso Nacional. O exame é necessário para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E.

A rejeição dos vetos, que ocorreu na último quarta-feira (04) no Senado e os trechos restaurados do projeto vão à promulgação. Conforme a Agência Senado, um dos vetos derrubados foi sobre a criação da infração de trânsito do artigo 165-D, que seria incluído ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei n. 14.599/23.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE



Com isso, àqueles condutores de veículos de carga, ônibus e afins, com idade inferior a 70 anos, que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e meio serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco. A contagem começa da obtenção ou renovação da CNH, independentemente da validade dos demais exames já realizados. 

Além disso, o outro veto derrubado atribui a competência para aplicação da penalidade ao “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da CNH do infrator”.

O resultado da sessão de derrubadas também obrigará o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

Alteração do CTB

A lei que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é resultado da conversão em lei da medida provisória (MP) 1153/2022, do governo Bolsonaro, que foi aprovada pelo Congresso no fim de maio. Em junho, o presidente Lula a sancionou com nove vetos.

Segundo o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a análise dos dispositivos vetados foi fruto de acordo com líderes parlamentares. Para o senador Carlos Portinho (PL-RJ), líder do Partido Liberal no Senado, a exigência de exame toxicológico nos últimos anos já possui resultados positivos.

Com informações da Agência Senado

Compartilhe via WhatsApp.
Compartilhe via Facebook.
Compartilhe via Threads.
Compartilhe via Telegram.
Compartilhe via Linkedin.