NO SENADO

Projeto visa limitar pontos de venda de cigarro e produtos de tabaco

Senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda para expandir a lista de locais com venda proibida.

 De acordo com dados do Ministério da Saúde, 6 milhões de pessoas morrem por ano em todo o mundo em razão de doenças provocadas pelo tabagismo (Foto: Arquivo FolhaBV)
 De acordo com dados do Ministério da Saúde, 6 milhões de pessoas morrem por ano em todo o mundo em razão de doenças provocadas pelo tabagismo (Foto: Arquivo FolhaBV)

Um projeto de lei em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) propõe restrições à venda de cigarros e produtos de tabaco em diversos estabelecimentos, como supermercados, bancas de jornais e lojas de conveniência. Se convertido em lei, o PL 4.605/2023 tem como objetivo reduzir o consumo desses produtos entre a população.

A iniciativa, de autoria do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), pretende adicionar à Lei Antifumo (Lei 9.294, de 1996) a proibição de vendas em locais que já vedam a comercialização, como estabelecimentos de ensino de níveis básico e médio, serviços de saúde e em órgãos ou entidades da administração pública, e também em novos pontos de venda, que incluem locais de consumo de alimento, supermercados, entre outros.

Na defesa do projeto, Valentim enfatiza o “elemento simbólico e instrutivo” da restrição, argumentando que dificultar o acesso pode desestimular especialmente os jovens. Além disso, ele menciona que, em países onde a publicidade de produtos de tabaco foi proibida nos meios de comunicação, mas o acesso manteve-se facilitado, houve um “grande incremento no número e na promoção do produto em pontos de venda”, assim como investimentos robustos da agroindústria tabagista em publicidade. “Os fatos demonstram a importância de conter o fornecimento na ponta, nos pontos de venda”, afirma o senador.

Em adição ao projeto, Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou uma emenda para expandir a lista de locais com venda proibida, incluindo as entidades de acolhimento institucional citadas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Após a apreciação na CAS, a proposta será encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), sendo esta última responsável pela decisão terminativa.