O juiz Ângelo Augusto Graça Mendes mandou arquivar sem analisar o pedido da ação popular que pretendia anular o decreto governamental, assinado semana passada determinando a suspensão por 90 dias do Crédito Social pago pelo Governo do Estado.
De acordo com o magistrado, os critérios que são exigidos para o ingresso de uma ação popular não estavam sendo atendidos. Ângelo Mendes determinou a extinção do processo sem julgamento do mérito por entender que a ação popular não é o instrumento jurídico cabível para julgar o pedido do autor da ação, senador Romero Jucá (PMDB). “O objeto da ação popular é a defesa do patrimônio público de valor econômico, artístico, histórico ou turístico. Não é possível aquela (a ação popular) manejar com o escopo de proteger interesse coletivo ou individual – como aqui se pretende”, explica. “Mostra-se incabível a tutela pretendida quando claramente inútil a tanto é o instrumento eleito”, completa.
Para o juiz, não basta simplesmente que o autor da ação alegue que houve ilegalidade no decreto. “Imperioso é demonstrar, igualmente, a lesividade ao patrimônio público – o que, por certo, aqui não se verifica”, explicou.
“O que se verifica, em verdade, é a temeridade da ação proposta, que não pode (e não poderia!) ser utilizada de maneira indiscriminada a gerar desnecessária e injusta expectativa na comunidade afetada bem como não se duvida por gerar uma descrença no próprio Poder Judiciário”, alerta o magistrado na decisão.
Portanto, o processo foi extinto sem julgamento do mérito e o autor da ação foi condenado a pagar as custas processuais, “haja vista constatada temeridade da ação popular proposta”.
Política
Justiça arquiva ação popular contra a suspensão do pagamento do Crédito Social
A ação popular pedindo a anulação do decreto governamental foi protocolada na última terça-feira e a decisão judicial saiu hoje (15), determinando o arquivamento sem julgamento do mérito.