O presidente Lula sancionou a lei ordinária 14.701/2023, que versa sobre a demarcação de Terras Indígenas no Brasil, apresentando diversos vetos ao Projeto de Lei do Marco Temporal (PL nº 2903/2023), aprovado anteriormente pelo Senado.
O presidente rejeitou a tese do marco temporal, que restringiria o direito dos povos indígenas apenas às terras ocupadas por eles até a promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Cabe lembrar que, em setembro, o Supremo Tribunal Federal já havia considerado essa tese inconstitucional.
Dessa forma, a lei agora regulamenta o artigo 231 da Constituição Federal e aguarda uma decisão do Congresso Nacional, prevista para 9 de novembro, sobre a manutenção ou derrubada desses vetos.
Vetos
O Artigo 5, que permitia questionar o processo de demarcação em qualquer fase por qualquer interessado, foi vetado na íntegra. Caso aprovado, o artigo poderia tornar o processo de demarcação ainda mais extenso e complexo.
Outro ponto relevante refere-se ao Artigo 28, que propunha o fim da política de não contato com indígenas isolados. Esse dispositivo foi integralmente vetado, em vista da inconstitucionalidade e dos riscos associados a essa prática.
Por fim, o Artigo 30, que autorizava o cultivo e pesquisa de transgênicos em Terras Indígenas, também foi vetado integralmente, devido aos potenciais danos à agrobiodiversidade e segurança alimentar dos povos indígenas.
O Congresso Nacional agora aguarda para decidir sobre os vetos do presidente e o futuro da demarcação de terras indígenas no Brasil.