NA ASSEMBLEIA

Lei de isenção em eventos esportivos para pessoas de baixa renda é aprovada na ALE

Projeto é voltado à população que possui renda igual ou inferior a um salário-mínimo e que está inscrita no CadÚnico

O suco melhora a prática de atividades físicas aeróbicas, então nada de sofrer com a falta de ar! (Foto: Arquivo)
O suco melhora a prática de atividades físicas aeróbicas, então nada de sofrer com a falta de ar! (Foto: Arquivo)

Deputados aprovaram, durante a sessão plenária esta semana, por 18 votos, a isenção das taxas de inscrição em eventos esportivos para atletas de baixa renda em vias públicas do Estado.

O Projeto de Lei (PL) nº 53/2023, proposto pelo deputado Renato Silva (Podemos), estabelece que pelo menos 5% das inscrições devem ser destinadas a esses atletas. São considerados elegíveis aqueles com renda mensal não superior a um salário-mínimo vigente e inscritos no CadÚnico.

Conforme a nova lei, atletas beneficiários da isenção que injustificadamente não participarem da corrida para a qual solicitaram a isenção enfrentarão uma punição de 90 dias, contados a partir da data do evento. Além disso, haverá uma multa de infração por descumprimento, equivalente a quatro UFERR’S, que será destinada ao Fundo Estadual de Saúde.

PL segue para sanção do executivo.