Política

Programa de banda larga pode ter regras de avaliação e monitoramento

O Programa Nacional de Banda Larga (PNBL) ? uma iniciativa do governo federal que tem, entre suas finalidades, massificar o acesso ? internet em banda larga no pa?s, principalmente nas regi?es mais carentes da tecnologia. Com o objetivo de aprimorar e valorizar esse programa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 432/2014 estabelece a forma de avalia??o e monitoramento do PNBL. A mat?ria est? em an?lise na Comiss?o de Ci?ncia, Tecnologia, Inova??o, Comunica??o e Inform?tica (CCT).
O PLS 432/2014 faz parte de um conjunto de seis projetos de lei relacionados ao PNBL e elaborados pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), com base nas informa??es que recolheu durante o per?odo em que analisou o programa, na CCT. Ele foi o respons?vel por acompanhar o desenvolvimento do programa no ano de 2014 e apresentou um diagn?stico sobre o atual est?gio do PNBL, no in?cio de dezembro passado. O documento cont?m v?rias sugest?es para o governo aprimorar o acesso da popula??o ? internet. Aprimoramento
Anibal Diniz afirma que a avalia??o e o monitoramento das pol?ticas p?blicas s?o instrumentos fundamentais para promover o bem-estar da sociedade, ?assegurando o controle das atividades realizadas pelo Estado e realizando a devida presta??o de contas perante a sociedade?. Al?m disso, argumenta, “possibilitam o aprimoramento da execu??o de projetos e programas, com base no ac?mulo de experi?ncias e informa??es, as quais passam a ser consideradas em futuras decis?es da administra??o p?blica”.
A proposta determina que o Minist?rio das Comunica??es e o Comit? Gestor do Programa de Inclus?o Digital (CGPID) devem avaliar e acompanhar a execu??o do PNBL, com periodicidade m?xima de um ano, e divulgar os resultados em seus sites na internet. De acordo com o texto, o Poder Legislativo dever? fazer o mesmo a cada dois anos, de forma alternada, na C?mara dos Deputados e no Senado, na comiss?o que tiver mais pertin?ncia com o assunto.
Na vis?o do senador, n?o se pode tratar mais o acesso ? internet e a inclus?o digital como uma pol?tica de governo, mas sim como pol?tica de Estado, com mecanismos e recursos necess?rios e apropriados para a sua efic?cia. Anibal acrescenta que esse tipo de a??o possibilitar? a dissemina??o mais r?pida do acesso ? internet em banda larga entre a popula??o brasileira, promovendo a verdadeira inclus?o digital no pa?s.
Fonte: Ag?ncia Senado