Polícia

Internautas devem redobrar cuidados com anúncios em sites e aplicativos

De modo geral, crimes contra o consumidor estão previstos no Código de Defesa do Consumidor

As histórias não acabam. Mesmo com alertas e orientações por parte de autoridades, a população continua caindo em fraudes via internet. Em alguns casos, conforme já noticiado pela Folha, as vítimas acabam sendo mortas pelos falsos fornecedores. Nesta circunstância, os crimes são apurados nos Distritos Policiais. Já nos crimes decorrentes de relação de consumo, que envolvem um fornecedor, a competência é da Delegacia do Consumidor (DDCON).

A diferença é simples. Golpistas e/ou estelionatários não são considerados fornecedores junto a DDCON. Conforme o titular do órgão, delegado Glauber Lorenzini, a explicação é que os falsos vendedores nunca tiveram a intenção de realizar qualquer venda. O fornecedor, por sua vez, é quem vende um produto ou serviço em caráter habitual, como empresas. As dicas, no entanto, são gerais para qualquer tipo de compra pela internet.

O primeiro ponto ressaltado pelo delegado foi o de não efetuar qualquer depósito, realizar transferência, pagar boleto sem ter visto pessoalmente o produto ou ter feito os testes necessários. No caso de serviço, a orientação é levantar opiniões junto a outras pessoas que já tenham firmado o contrato antes. Atualmente, as principais reclamações estão relacionadas à venda de milhas aéreas.

Lorenzini recomendou que o consumidor não negocie viagens com quem não fornece o transporte. No caso de Roraima, o serviço é fornecido pelas companhias Latam, Gol e Azul. As milhas devem ser utilizadas para uso próprio e, no máximo, por um parente do consumidor.
“Sempre desconfie de preços baratos. Essa costuma ser a isca dos golpistas para atrair as vítimas que, em regra, acham que estão levando vantagem, mas estão realmente caindo num golpe”, disse. Normalmente, as principais conversas utilizadas pelos golpistas são de que o produto está no interior ou que a venda está sendo realizada para ajudar algum parente enfermo.

Em caso de negociação envolvendo veículos, passagens aéreas e itens de telefonia celular, os cuidados devem ser dobrados. Além de serem vistos pessoalmente, os veículos devem ser levados a um mecânico de confiança e ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a fim de que a documentação seja verificada junto ao órgão. Caso seja um negócio, a transferência deve ser feita imediatamente no Detran.

No caso de vendas de telefones celulares, o delegado destacou a importância de pedir a nota fiscal do produto e testar de maneira criteriosa as funções do dispositivo utilizando o chip pessoal. “Os telefones podem ser defeituosos ou mesmo furtados. Quando o aparelho é comprado, ele vem com uma nota, então convém exigir o documento na hora da compra”, finalizou. (A.G.G)