O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) suspendeu, nesta quarta-feira (22), o julgamento de um novo pedido de cassação do governador Antonio Denarium (Progressistas) por suposta conduta proibida praticada em ano eleitoral, por meio do programa social Morar Melhor.
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A suspensão ocorreu após o juiz Ataliba Moreira pedir vista (mais tempo) para analisar especialmente a tese de uso promocional levantada pelo relator Diego Carmo de Sousa. A presidente do TRE, desembargadora Elaine Bianchi, concedeu vista aos sete magistrados, uma vez que o pleno teve acesso aos autos previamente.
Ao acompanhar o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), Diego Carlos pediu a exclusão da pena de cassação, mas a manutenção da multa e, portanto, pediu a condenação de Denarium ao pagamento de R$ 106.410.
O juiz também pediu multa de R$ 5.001,06 para Maria Dantas Nóbrega, presidente da Codesaima (Companhia de Desenvolvimento de Roraima), o órgão responsável pela execução do programa habitacional.
Diego Carmo entendeu que o Morar Melhor foi realizado sem previsão orçamentária no ano anterior ao das eleições de 2022, sem regulamentação e com fins eleitoreiros em favor da reeleição de Antonio Denarium.
A denúncia
Na representação, o MDB, partido da candidata Teresa Surita nas eleições de 2022, pediu a cassação, inelegibilidade e multa para Antonio Denarium. A sigla cita que ele e Maria Dantas lançaram, em 2021, o programa Morar Melhor, que visava reformar casas de pessoas de baixa renda.
O partido disse que o governador visitou pessoalmente algumas das residências e ainda anunciou a intenção de ampliar o programa social para proporcionar mais de 1 mil reformas mensais. O MDB também acusou Denarium de descumprir o princípio da impessoalidade ao visitar dezenas de eleitores para anunciar o término dos primeiros serviços do programa.
O advogado do partido, Emerson Delgado, endossou as acusações e afirmou que a realização do programa governamental descumpriu as regras eleitorais. Isso porque o Morar Melhor teria sido executado sem previsão orçamentária em 2021, ano anterior ao da eleição, sem regulamentação e para fins eleitoreiros. A defesa citou ainda que Denarium regulamentou o programa apenas em 2023.
Por sua vez, o advogado do governador, Francisco das Chagas Batista, rebateu as acusações ao citar legislações e entendimentos de tribunais para sustentar, por exemplo, que na época dos fatos relatados, não havia sequer pedido de registro de candidatura de Denarium. Ele justificou que o Morar Melhor foi criado em 2021 com a autorização do conselho da Codesaima e que uma lei federal seria específica para permitir a execução do programa. “Não há qualquer prova nos autos sobre fins eleitoreiros sobre criação e execução orçamentária”, disse.
O advogado da presidente da Codesaima, Henrique Sadamatsu, pediu a improcedência da ação. Ele afirmou que o TRE cerceou o direito à instituição se tornar parte do processo (o que foi posteriormente foi rebatido pelo relator) e disse que Maria Dantas não presidia o órgão na época em que o programa foi lançado, o que, portanto, prejudica a denúncia e o próprio processo.
Sadamatsu ainda disse que ela não se candidatou em 2022, defendeu que a Codesaima responda à ação e também defendeu que uma lei federal é específica para autorizar a execução do Morar Melhor. Foi após a fala do advogado que o procurador do MPE, Alisson Marugal, pediu a exclusão da pena de cassação.
Atraso no julgamento
O julgamento iniciado por volta das 9h foi paralisado após o advogado do MDB, que participava da sessão por videoconferência, perceber que seu áudio estava duplicado. O problema demorou quase duas horas para ser resolvido.
Rejeição à inclusão do partido do vice-governador no processo
Antes da paralisação, o juiz Diego Carmo começou a analisar o pedido do Republicanos, do vice-governador Edilson Damião, para ingressar no processo e chegou a ironizar o político por querer se tornar uma “parte espiritual” da ação. Mas após a sessão ser retomada, ele se desculpou por usar o termo – que posteriormente foi repetido pela desembargadora Tânia Vasconcelos para criticar a tentativa de interferir no processo.
Emerson Delgado pediu a rejeição do pedido, enquanto os advogados Francisco das Chagas Batista, de Antonio Denarium, e Henrique Sadamatsu, de Maria Dantas, pediram a admissão do Republicanos na ação. O MPE e o relator pediram a rejeição, e o voto do juiz foi aceito pelo pleno por unanimidade.