O prefeito Arthur Henrique (MDB) sancionou as leis dos novos Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR’s) dos agentes de trânsito e da Guarda Civil Municipal (GCM) que garantem reajuste salarial às categorias, retroativo a 1º de julho de 2023. Também foi sancionado o processo de reabilitação ocupacional das classes. As medidas foram aprovadas pela Câmara neste mês.
O novo piso salarial do agente de trânsito passa a ser de R$ 1.327,26, enquanto o teto agora é de R$ 14.078,20. O salário inicial do guarda civil municipal passa a ser de R$ 1.458,40, enquanto o final agora é de R$ 6.653,81. Confira a nova tabela salarial de cada categoria:
Os PCCR’s criam novos incentivos funcionais, como premiações de competições esportivas e culturais e abono anual como retribuição pelo alcance de resultados e metas (que não substitui ou complementa a remuneração ou vantagem).
No caso dos agentes, o plano autoriza premiação pela apresentação de ideias e propostas de inovação no serviço público. Também prevê enquadramento a servidores admitidos pelo concurso público de 2004. A data de admissão dos servidores aprovados que tiveram investidura no cargo preterida por motivo de distribuição de vagas por sexo, será considerada, exclusivamente para progressão e promoção funcional, a mesma da posse de candidata com nota final imediatamente inferior no certame.
Os PCCRs preveem ainda, para o caso de morte de servidores, o pagamento de verbas salariais restantes do mês de falecimento e as do repentino fim da relação de trabalho, em cotas iguais aos dependentes, independentemente de inventário ou arrolamento.
Reabilitação
O recém-criado processo de reabilitação ocupacional dos agentes e guardas que, por restrições de saúde, estão impedidos de exercer plenamente suas atividades, obriga que o processo seja precedido por parecer médico da equipe de Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas (Smag).
O remanejamento é realizado quando o servidor avaliar que sua saúde está prejudicada pelo ambiente de trabalho, o que enseja sua transferência de local de trabalho. Por sua vez, a readequação por até um ano será concedida ao agente e o guarda com restrições de saúde.
Ele poderá deixar de exercer temporariamente as atividades que lhe prejudicam, mas poderá ter mantidas as funções que compõem o núcleo básico do cargo. Caso permaneça nessa condição por mais de um ano, o servidor poderá ser submetido a readaptação.
A readaptação ocorre quando o servidor fica inapto definitivamente de exercer suas funções por razões físicas ou mentais. Ele poderá ter o cargo mudado para igual ou inferior escolaridade, mas com o salário mantido.