Cotidiano

Cerr tem até março para informar à Aneel sobre adesão dos municípios

Em Roraima, apenas a Prefeitura de Boa Vista assumiu os ativos de iluminação pública

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) não prorrogou o prazo para que as distribuidoras de energia concluíssem o repasse dos ativos de iluminação pública para os municípios e deu até o dia 31 de março deste ano para que as distribuidoras informem sobre as adesões dos municípios. A informação foi repassada neste final de semana para a Folha pela assessoria de imprensa da Aneel.
Com essa decisão, a Companhia Energética de Roraima (Cerr) tem pouco mais de dois meses para iniciar e concluir o processo, já que, segundo o presidente da Associação dos Municípios de Roraima (AMR) e prefeito do Município de Amajari, Moacir Mota, ainda não houve qualquer contato da empresa com os prefeitos.  
Em resposta ao questionamento da Folha se o prazo seria novamente prorrogado, a assessoria da Aneel informou que “as distribuidoras têm até março de 2015 para informar à Agência sobre a adesão dos municípios. Só após esse período poderá ser feito o balanço do cumprimento da Resolução Normativa nº 414”.
A assessoria informou ainda que o artigo 218 da Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, publicada no dia 9 de setembro de 2010, definiu que a distribuidora deveria transferir os respectivos ativos às prefeituras dos municípios onde o sistema de Iluminação Pública (IP) fosse de sua responsabilidade, no prazo máximo de 24 meses. Esse prazo foi revisto após a realização da Audiência Pública nº 049/2011 e prorrogado para janeiro de 2014. “A segunda prorrogação estabeleceu o limite de 31 de dezembro de 2014 e está vigente”, afirma.
Quanto às dificuldades encontradas para realizar a transição, a Aneel informou que cada caso deve ser verificado em cada prefeitura e na respectiva distribuidora, no caso de Roraima, a Cerr.
“No âmbito administrativo, a Aneel mantém o diálogo com os municípios e suas representações no sentido de esclarecer e apoiar o cumprimento da Resolução 414/2010, analisando caso a caso que lhe é apresentado. Quanto às ações judiciais que tratam do tema, estas são acompanhadas pela Agência, que acata as determinações da Justiça”, ressaltou.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender à Constituição Federal de 1988, que definiu que a iluminação pública é de responsabilidade do município, possibilitando à instituição a cobrançada Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que poderá ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
A Aneel esclareceu que “a aprovação e a forma como se dará o repasse da Contribuição de Iluminação Pública (CIP) compete ao Legislativo de cada município”. Dos 15 municípios do Estado, apenas a capital, Boa Vista, já dispõe de lei específica e a Eletrobras Distribuição Roraima já faz o repasse de ativos da Contribuição de Iluminação Pública.
Ainda de acordo com a agência, Roraima é um dos estados com a menor taxa de adesão do País. Até agora, dos 5.564 municípios brasileiros, 3.755 assumiram os ativos, ou seja, ainda faltam 1.809 – 32,51% do total. Os estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – dos 853 municípios apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 dos 645, em PE – apenas sete dos 185, e no Ceará – apenas um dos 184.
CERR – Por meio de nota, a Companhia Energética de Roraima (Cerr) informou que não possui registro de ativo de iluminação pública no setor contábil da empresa e que todo o sistema de iluminação pública dos municípios do interior foi construído pelas prefeituras com recursos próprios. De maneira que não fará nenhum processo de transferência de responsabilidade. (R.R)
Amajari criou lei específica da CIP e começa a cobrar taxa este ano
O presidente da Associação dos Municípios de Roraima (AMR) e prefeito do Município do Amajari, Moacir Mota, afirmou que a Companhia Energética de Roraima (Cerr) ainda não manteve contato com as prefeituras, mas que aguarda uma posição da empresa ainda este mês para prestar orientação sobre essa transferência dos ativos de iluminação pública.
Independente desse contato, Mota afirmou que já vai começar a cobrar da Cerr os ativos de Contribuição de Iluminação Pública (CIP) a partir deste ano, uma vez que a lei especifica para a cobrança dessa taxa já foi aprovada pela Câmara Municipal do Amajari e sancionada pelo Executivo.
“Nós encaminhamos a legislação específica para a Câmara Municipal ainda no exercício de 2014, a lei foi aprovada e sancionada, faltando apenas ser regulamentada. Depois, é preciso encaminhar a lei para a Cerr para podermos colocar em prática cobrarmos o repasse da Contribuição de Iluminação Pública para a prefeitura”, frisou.
O prefeito tomou como base legal o artigo 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, onde estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública. Conforme o artigo 149-A da Constituição, o município poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Ele informou que com os recursos da CIP destinados a Prefeitura, o município poderá dar um novo visual noturno à cidade. “Com esses recursos pagos pelos contribuintes, vamos poder melhorar a iluminação pública da cidade e deixá-la bem iluminada, oferecendo mais qualidade de vida e segurança à população”, frisou.            Segundo o prefeito, antes de transferir os ativos de Iluminação Pública (IP) aos municípios, as distribuidoras de energia elétrica devem verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados para que o sistema de iluminação seja entregue em perfeito estado de funcionamento.
“É um direito do Poder Público Municipal e um dever das distribuidoras locais e vamos estar atentos a isso”, frisou.
MUDANÇAS – Quanto às mudanças para os municípios que assumirão esses ativos, a assessoria da Aneel informou que dependerão da existência da CIP, aprovada pela Câmara Municipal e do valor arrecadado. Os municípios que já têm a CIP deverão avaliar se a arrecadação é suficiente para fazer frente a todas as despesas com a iluminação pública.
“Se o município dimensionou a CIP somente para o custeio do consumo de energia, ao assumir a manutenção e operação desse sistema, precisará aumentar a arrecadação”, ressaltou. “Mas para os municípios que não criaram ou que não vão criar a CIP por uma decisão local, há a opção de arrecadar os recursos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)”, afirmou. (R.R)