Nos últimos dias, muitos moradores de Roraima relataram à FolhaBV alguma interrupção de serviços essenciais, como energia, água e até internet. No contexto do bem-estar da população, esses serviços devem ser prestados de maneira adequada e segura, em conformidade com o princípio constitucional da eficiência.
Pensando nisso, a defensora pública Elcianne Viana, titular da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) junto ao Juizado Especial Cível, orienta alguns procedimentos em caso de falta do serviço. Para uma situação de interrupção de fornecimento, como água e energia, ela explica que é necessário haver uma comunicação prévia da empresa para o consumidor.
“Esses serviços essenciais são considerados contínuos, então, havendo alguma falha na prestação de serviço, o consumidor tem alguns direitos, que devem ser resguardados. Por exemplo, deve haver comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, deve ser informado o dia a partir do qual será realizado o desligamento e o desligamento deve ocorrer necessariamente durante o horário comercial”, explicou.
Conforme a lei nº 14.015/2020, é proibido a suspensão da prestação dos serviços públicos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados ou no dia anterior ao feriado. A defensora explica ainda que é importante que os consumidores estejam cientes de que, em casos de não cumprimento dessas regras por parte das empresas, eles têm o direito de ingressar com ação judicial.
“É gerado o direito do consumidor de ingressar com ação judicial, até de indenização por danos morais. Então, é preciso ficar atento, se resguardar com provas, com informações desse descumprimento por parte das empresas para poder ter o direito de ingressar e ser eficaz com a propositura da ação segundo o direito que foi lhes dado”, afirmou.
Internet e telefone
Na situação com a internet, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estipula que, em casos de interrupção do serviço que ultrapassem 30 minutos, a prestadora é obrigada a deduzir do valor total do plano a quantia proporcional ao tempo em que o cliente ficou sem acesso. A Anatel determina que esse desconto seja realizado automaticamente na fatura subsequente do assinante.
A situação exige que o cliente entre em contato com a operadora e relate o problema. Se não houver o abatimento no plano, deve-se procurar ainda a Anatel e o Procon. Vale lembrar que não há prazo para que o consumidor registre a reclamação, mas é recomendado que seja feita o mais rápido possível.
A regra também cabe aos serviços de telefonia, que muitas vezes fazem parte do parte do pacote com internet.
Apoio jurídico
Se ainda restam dúvidas sobre como proceder na situação de interrupção de serviço público, é possível obter orientação adicional ou solicitar apoio jurídico gratuito com a Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR). O atendimento pode ser virtual pelo Whatsapp (95) 99168-4436, ou presencial na sede Cível, localizada na avenida Sebastião Diniz, 1165, bairro Centro.
O registro de denúncia em caso de descumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC) também pode ser realizado no site consumidor.gov.br.