O Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Roraima (SINDETRAN/RR) e os agentes de fiscalização irão analisar a possibilidade de greve após um descumprimento do acordo firmado sobre o reajuste salarial para a aprovação do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR). A assembleia geral está prevista para a próxima terça-feira (05), às 14h.
Conforme com a nota de repúdio emitida pelo Sindicato nessa sexta-feira (1º), no dia 28 de novembro os servidores e agentes foram informados de que o projeto de lei enviado pelo Detran-RR para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan) não cumpria o acordo de reajuste salarial previsto para 2024. O documento informou que houve uma redução de 4% no reajuste previsto para o segundo semestre do próximo ano.
O acordo entre o departamento e os servidores foi de 7% no primeiro semestre e mais 7% no segundo.
“Foi enviado via SEI, pelo DETRAN-RR, o projeto de lei para SEPLAN com reajuste de 7% no primeiro semestre e 3% no segundo, demonstrando total desvalorização e desrespeito aos servidores desta Autarquia. O SINDETRAN/RR reitera seu total compromisso com cada sindicalizado, e lamenta a falta de reconhecimento e valorização com os profissionais da casa”.
destacou o sindicato em nota conjunta à Associação dos Agentes de Fiscalização de Trânsito de Roraima (AFTRAN) e a Comissão do PCCR/2023.
Assembleia Geral
Com a situação, os servidores informaram que irão realizar uma Assembleia Geral Extraordinária na próxima terça-feira, às 14h, na sede do SINDETRAN/RR. A reunião foi caracterizada como de urgência para deliberação sobre ações de mobilização, paralização e greve.
Procurado, o Detran informou que existe a previsão de dois reajustes nas tabelas apresentadas, sendo um de 6,5% no ato da aprovação do PCCR e outro de 3% para outubro de 2024, mas que esse plano ainda precisa tramitar e passar pelas validações e aprovações do Executivo e do Legislativo.
O departamento disse ainda que a categoria desejava 14% de reajuste em duas parcelas, além dos reajustes já concedidos pelo Governo em 2022 e 2023, porém, o Detran-RR, responsável pelo pagamento da folha, não comporta tal demanda sem ultrapassar o limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.