Na última semana, o governador do Amazonas, Wilson Lima, manifestou a intenção de questionar a gigante norte-americana Amazon sobre eventuais royalties que deveriam ser pagos pelo uso do nome de seu estado.
“A Amazon usa o nome do Amazonas, o nome da Amazônia. Quanto que a gente ganha por isso? A gente quer saber. Este é um dos questionamentos que vamos fazer lá na COP (COP28).”
Wilson Lima, Governador do Amazonas
Entretanto, juristas especializados em Direito Digital afirmam que a reivindicação de Lima pode não ser juridicamente válida. Do ponto de vista legal, o nome ‘Amazon’ é uma marca registrada pela empresa Amazon.com, Inc., nos Estados Unidos e em vários outros países, incluindo o Brasil. O registro confere à empresa o direito exclusivo de utilizar a marca para identificar seus produtos e serviços, o que, segundo especialistas, não requer o pagamento de royalties ao estado do Amazonas.
A marca ‘Amazon’ foi registrada pela empresa norte-americana em diversos países, inclusive no Brasil. Isso significa que a empresa tem o direito exclusivo de usar a marca ‘Amazon’ no Brasil para identificar seus produtos e serviços.
Contudo, essa interpretação não é unânime, especialmente no âmbito do Direito Público. Não há normas específicas que regulamentem o uso de nomes geográficos, de Estados ou de cidades por empresas privadas. Juristas dessa área destacam que é comum ver estabelecimentos locais que utilizam nomes de ruas, bairros, cidades ou pontos turísticos sem a necessidade de pagamento de royalties.
Diante desse debate, a reivindicação do governador Wilson Lima levanta uma questão interessante, mas as opiniões dos especialistas indicam que, do ponto de vista jurídico, a Amazon.com, Inc. está respaldada pelo registro da marca ‘Amazon’, e, portanto, não seria necessário o pagamento de royalties ao estado do Amazonas.