É natural que quem mora de aluguel eventualmente sinta a necessidade de fazer algumas mudanças, seja para deixar o local mais funcional ou para personalizá-lo do seu jeito. Diferentemente de uma casa própria, uma reforma em casa alugada é um processo mais burocrático, que precisa respeitar diversas regras previstas por lei.
Tudo isso está especificado na Lei n° 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. Nessa situação, a legislação prevê três tipos de reformas: necessárias, úteis e voluptuárias. Cada variação traz regras diferentes, mas a lei ainda reforça que algumas dessas condições podem ser alteradas via contrato.
Dito isso, a permissão de reformar ou não uma casa alugada vai depender do tipo de contrato estabelecido no aluguel. Confira o que está previsto em cada tipo de reforma:
Quais são os tipos de reforma em casa alugada?
As benfeitorias, como são chamadas as reformas na Lei do Inquilinato, são categorizadas em três variações. Primeiro temos as necessárias, que são aquelas obras destinadas para a preservação do imóvel. Elas não precisam ser autorizadas pelo locador e são indenizáveis, então o morador ainda pode recuperar seu investimento.
O segundo tipo são as benfeitorias úteis, ou seja, destinadas para melhorar o imóvel de alguma forma. Essas precisam de autorização do locador e nem sempre são indenizáveis, então vai depender do contrato de locação. Por último, temos as voluptuárias, que são feitas para fins de comodidade do morador.
Uma reforma voluptuária não traz nenhum tipo de benefício ao imóvel, então elas também precisam de autorização do locador e geralmente não são indenizáveis. A lei reforça que o morador não pode alterar a estrutura da casa, então essas alterações precisam ser leves e, em sua maioria, estéticas.
O que levar em consideração?
Quando o contrato autoriza o morador a fazer benfeitorias úteis e voluptuárias, é importante ficar atento às especificações para evitar problemas legais no futuro. Em alguns casos, o locador deixa explícito que tem o direito de aumentar o aluguel após o imóvel ser reformado, então isso pode complicar a situação do inquilino.
Para evitar esses contratempos, é importante estar a par das regras do locador e, se necessário, pedir uma revisão de contrato – um direito de todos os envolvidos. Isso pode ser feito por qualquer uma das partes a cada três anos, o que dá algum tempo para o morador se planejar e fazer seus preparativos.
Somente com tudo isso em ordem torna-se seguro começar a investir na obra. Algumas dicas para economizar nas obras são procurar porcelanato na promoção e outros tipos de materiais que serão utilizados.